TJDFT - 0749052-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749052-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Delma Santos Ribeiro, ficam as patronas da parte exequente intimadas a esclarecer a titularidade e o CPF/CNPJ do titular da conta bancária cujos dados são: Banco Nubank (260) | Agência 0001 | Conta Corrente 29347768-4 | Chave Pix: [email protected] (ID 244311215).
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749052-46.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARCELO OLIVEIRA SILVA em face de QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., partes já qualificadas nos autos.
Primeiramente faço registro do levantamento do sigilo imposto na decisão de ID 241400788.
Antecipadamente ao término da busca de bens via sistema SISBAJUD na modalidade programa com data de limite até 17/07/2025, a parte devedora apresentou manifestação (ID 242986566).
A parte devedora afirma que houve indisponibilidade de valores acima do valor do débito exequendo.
Na oportunidade, requer a liberação do valor do cumprimento de sentença em favor do exequente, isto é R$ 219.972,51 (duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e remanescente a seu favor.
Pois bem, destaca-se que a pesquisa SISBAJUD na modalidade repetição programada ocorre automaticamente.
Quando se constata que houve indisponibilidade de valores a maior, o montante excedente é desbloqueado automaticamente pelo sistema.
Além disso, compulsando os autos ainda não ocorreu a certificação pelo próprio sistema SISBAJUD nestes autos.
Conforme os comprovantes de bloqueio em anexo, em número de seis, a soma dos valores resulta exatamente no montante que está sendo executado, ou seja, R$ 219.972,51 (duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Assim listados as ações do sistema: 1 – Valor de R$ 24.308,79; 2 – Valor de R$ 13.862,46; 3 - Valor R$ 19.338,11; 4 – Valor R$ 98.935,35; 5 – Valor R$ 6.194,20; 6 – Valor R$ 57.333,60; Soma total: R$ 219.972,51.
Não há valores bloqueados além do valor da execução.
Aguarde-se a certificação final da ordem SISBAJUD nos autos.
Após, tendo em vista que não há impugnação, intime-se o exequente para apresentar dados bancários completos para extinção do feito e levantamento do valor, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:37
Outras decisões
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/06/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:30
Deferido o pedido de MARCELO OLIVEIRA SILVA - CPF: *37.***.*50-72 (AUTOR).
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de QUINTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:31
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2024 22:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:12
Outras decisões
-
29/11/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749136-47.2023.8.07.0001
Jose Luiz Quirino da Costa
Leonardo Boscoli Botelho Costa de Olivei...
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:01
Processo nº 0748967-15.2023.8.07.0016
Candido Ivo dos Santos
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Andrea Silva Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 21:02
Processo nº 0748897-95.2023.8.07.0016
Cassandra Maria Luiz Pereira Hildebrand ...
Swiss International Air Lines Ag
Advogado: Carlos Eduardo Luiz Pereira Santos Perei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:32
Processo nº 0749017-23.2022.8.07.0001
Mary dos Santos Silva
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Rebecca Macedo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2022 16:56
Processo nº 0748923-30.2022.8.07.0016
Claudia Moreira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 21:35