TJDFT - 0747816-93.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE ARAUJO SANTANA e BRUNA ARAUJO SANTANA em face de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, a fim de: a) reconhecer o pagamento a menor dos aluguéis pela requerida e a inobservância dos reajustes pactuados na cláusula 4ª do Contrato, alterada pelo aditivo contratual celebrado em 26/10/2016; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças entre o montante efetivamente pago e o valor reajustado dos aluguéis vencidos entre 15/12/2019 e 28/2/2022 (termo final do contrato), qual seja, R$ 211.503,96 (duzentos e onze mil quinhentos e três reais e noventa e seis centavos); c) condenar a demandada a efetuar o recolhimento do IRPF incidente sobre as diferenças mencionadas no item anterior, no valor de R$ 57.973,00 (cinquenta e sete mil novecentos e setenta e três reais); d) determinar a correção do montante da condenação pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único do Código Civil), assim como acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da multa moratória de 10% (dez por cento), na forma pactuada na cláusula 3ª, parágrafo 1º, tendo por base a data de conclusão do laudo pericial (29/10/2024).
Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista o tempo de tramitação da demanda e a necessidade de dilação probatória (artigo 85, § 2º, do CPC) -
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747816-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO SANTANA, BRUNA ARAUJO SANTANA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO Diante da entrega do laudo pericial (IDs 211289166 e 211289167), manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Caso as partes apresentem impugnação e/ou pedidos de esclarecimentos, manifeste-se a perita também em 15 (quinze) dias.
Sobrevindo o laudo complementar, dê-se novas vistas às partes na sequência, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Tudo feito, venham conclusos para análise de eventual impugnação e, se for o caso, homologação do laudo pericial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/01/2024 20:55
Baixa Definitiva
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28/01/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 20:53
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:50
Conhecido o recurso de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/11/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/10/2023 10:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:11
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 02:26
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 15:57
Conhecido o recurso de ANDRE ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*30-54 (APELANTE) e BRUNA ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*31-26 (APELANTE) e provido
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28/09/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/08/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/08/2023 21:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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