TJDFT - 0747816-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747816-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARTINS COELHO ADVOGADOS Executado: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID. nº 247927070, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a parte executada para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
29/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 18:46
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:44
Juntada de Petição de comprovante
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747816-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o protocolo da ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 244883395, a parte executada informou nos autos o depósito voluntário do valor indicado na petição que deu início à fase de cumprimento de sentença (ID 244947825).
Em seguida, a parte credora afirmou que o montante – R$ 37.837,49 (trinta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) - é insuficiente para o pagamento integral do débito, tendo em vista que houve a incidência dos acréscimos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil em razão do pagamento após o prazo legal.
Por fim, pugnou pelo levantamento do valor incontroverso e indicou seus dados bancários (ID 245068983) Pois bem.
Defiro o pedido de levantamento de valores, pois a quantia depositada voluntariamente pela executada destina-se ao pagamento de parte do crédito devido à exequente.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 37.837,49 (trinta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) depositados na conta judicial nº 1554772920 (ID 245209953), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária de titularidade da sociedade de advogados: Instituição financeira: Banco DO BRASIL S/A Agência: 3129-1 Conta Corrente: 30436-0 Titular: MARTINS COELHO ADVOGADO cnpj/Chave PIX: 08.***.***/0001-72 No mais, verifica-se que, de fato, decorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 244874276.
Como o depósito do valor principal somente foi efetuado após o prazo legal, são devidos a multa e os honorários advocatícios, ambos à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Assim, sem prejuízo da liberação dos valores em favor da exequente, intime-se a executada para que efetuar o pagamento do saldo remanescente apontado no ID 245068983, no valor de R$ 7.873,95 (sete mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do bloqueio SISBAJUD de ID 244883395, até a quitação integral do débito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 09:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:58
Deferido o pedido de MARTINS COELHO ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 03:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:11
Deferido o pedido de ANDRE ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*30-54 (AUTOR), BRUNA ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*31-26 (AUTOR).
-
29/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 20:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO SANTANA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2025 20:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:27
Outras decisões
-
28/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
21/04/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 08:32
Recebidos os autos
-
15/03/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO SANTANA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:31
Deferido o pedido de CAMILA SHAN SHAN MAO - CPF: *91.***.*73-05 (PERITO).
-
07/01/2025 13:31
Indeferido o pedido de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (REU)
-
06/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/10/2024 22:31
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 21:45
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 06/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:25
Deferido o pedido de ANDRE ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*30-54 (AUTOR), BRUNA ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*31-26 (AUTOR).
-
20/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:21
Deferido o pedido de CAMILA SHAN SHAN MAO - CPF: *91.***.*73-05 (PERITO).
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:03
Indeferido o pedido de ANDRE ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*30-54 (AUTOR) e BRUNA ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*31-26 (AUTOR)
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:59
Deferido o pedido de ANDRE ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*30-54 (AUTOR) e BRUNA ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*31-26 (AUTOR).
-
21/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:57
Outras decisões
-
04/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/06/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 08:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
04/04/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 16:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2023 16:53
Deferido o pedido de ANDRE ARAUJO SANTANA - CPF: *28.***.*30-54 (AUTOR).
-
23/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2023 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2023 09:03
Recebidos os autos
-
21/01/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747511-30.2023.8.07.0016
Ronny de Araujo Braga
Distrito Federal
Advogado: Amanda de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 23:11
Processo nº 0747721-81.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Larissa Souza Prado Martins
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:59
Processo nº 0747614-82.2023.8.07.0001
Claudistones Neres da Silva
Arena Multimarcas Venda e Consignacao De...
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 15:13
Processo nº 0747665-30.2022.8.07.0001
Agropecuaria Santa Catarina LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 17:10
Processo nº 0747519-52.2023.8.07.0001
Edilene Dias Guimaraes
Antonio Vilmar Cavalcante de Sousa
Advogado: Marcelo Souza Mendes Patriota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:54