TJDFT - 0728254-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 14:32
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728254-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDSON DA COSTA RODRIGUES em face de BMF COLCHOES EIRELI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 175855249, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 10 de janeiro de 2024, às 20:04:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 21:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/12/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/12/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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25/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 11:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728254-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 14:56:41. -
31/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728254-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: BMF COLCHOES EIRELI retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 18:15:42. -
13/07/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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