TJDFT - 0707100-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:02:10.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
29/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/07/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE PAULA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DESPACHO Considerando a preclusão da decisão de ID179646838, e em atenção à petição de ID 188947362, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 185683106 (R$ 15.259,11), conforme dados informados ao ID 188947362.
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, para restituição do saldo remanescente (R$ 58,39).
Decorrido o prazo, expeça-se alvará.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DESPACHO Fica a parte exequente intimado a informar sobre a quitação do débito e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DESPACHO Em face da preclusão da decisão de ID 179646838, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Vindo os dados, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 185683106 (DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO – R$ 1.128,86 e GUSTAVO SANTOS DE PAULA – R$ 14.247,26), conforme dados informados.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará ou ofício de transferência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE PAULA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:02
Indeferido o pedido de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO - CPF: *18.***.*28-27 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à executada DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO, A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos, inclusive declaração de imposto de renda, e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Brasília/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 19:28:17.
Documento Assinado Digitalmente -
14/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:14
Outras decisões
-
14/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:51
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação de ID 165795962.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
11/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707100-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QUADRA 1113 EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS DE PAULA, DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DESPACHO Inicialmente, retire-se o sigilo dos documentos de IDs 165795966 e 165795968, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Juntem os executados cópias dos extratos das contas bancárias do mês em que ocorreu o bloqueio e do mês anterior.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE PAULA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:14
Outras decisões
-
16/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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