TJDFT - 0733667-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 20:35
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733667-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA MACEDO DE ARAUJO REQUERIDO: ROSA RAMOS DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RITA DE CASSIA MACEDO DE ARAUJO em face de ROSA RAMOS DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 18:58:14.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/08/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 09:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:58
Indeferida a petição inicial
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28/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO DE ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733667-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA DE CASSIA MACEDO DE ARAUJO REQUERIDO: ROSA RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos o contrato objeto de declaração de pedido de nulidade e comprovar, em que medida, a genitora da autora é herdeira do falecido Anthenor.
Na mesma oportunidade, deve esclarecer se há processo de inventário referente aos fatos narrados na demanda.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 10:09:09.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:34
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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