TJDFT - 0726921-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 23:14
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 23:13
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 23:11
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:25
Indeferido o pedido de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO - CPF: *12.***.*58-87 (INVENTARIANTE)
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18/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:33
Outras decisões
-
03/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:05
Deferido o pedido de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO - CPF: *12.***.*58-87 (INVENTARIANTE).
-
18/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:42
Juntada de portaria
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO SERVO em 23/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:55
Outras decisões
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:27
Juntada de portaria
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO SERVO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:04
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIANA RIBEIRO SERVO, LUCIANA MENDES SANTOS SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO(A): FABIO RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 223336584, a inventariante pediu a complementação de alvará expedido alegando que o banco responsável pelo pagamento de consórcio imobiliário exigiu que o alvará incluísse informações específicas sobre a conta bancária para efetuar o depósito.
Requereu fosse incluída no alvará a agência, a conta, o banco, de sua titularidade, e prazo de validade para o pagamento, conforme solicitado pelo Banco do Brasil.
Ocorre que o deposito deve ser realizado diretamente em conta judicial, cabendo a parte emitir o boleto para deposito judicial no sítio do TJDFT, guia “Serviços” e “Emitir Depósito Judicial.
Emitida a guia, será gerado o número da conta judicial para depósito, bem como a data em que ocorrerá o vencimento do boleto.
No documento, ainda haverá informações quanto a forma de pagamento.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para depósito do valor da venda em nome da inventariante.
Intime-se a inventariante para que junte a guia de depósito judicial vinculada ao presente inventário no prazo de 15 dias.
Juntada a guia, expeça-se novo alvará de autorização, conforme determinado na decisão de ID 217268630, fazendo constar as informações da conta judicial para depósito constantes da guia juntada.
Comprovado o depósito judicial do valor integral da venda, expeça-se alvará autorizando a inventariante LUCIANA MENDES SANTOS SERVO a lavrar escritura de compra e venda em nome do comprador, MARCOS LAZARO PESSOA DE MEDEIROS, e a registrar a venda no cartório de registro de imóveis competente.
Expedido o alvará autorizando a venda do bem autorizando a lavratura da escritura, intime-se a inventariante para que cumpra o determinado na decisão de ID 212522262 no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:07
Indeferido o pedido de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO - CPF: *12.***.*58-87 (INVENTARIANTE)
-
26/01/2025 01:12
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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23/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 13:16
Juntada de portaria
-
08/12/2024 09:54
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO SERVO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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17/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:59
Deferido o pedido de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO - CPF: *12.***.*58-87 (INVENTARIANTE).
-
11/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:20
Deferido em parte o pedido de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO - CPF: *12.***.*58-87 (INVENTARIANTE)
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DESPACHO Antes da análise do pedido de ID 211007011, intime-se a inventariante para que informe se pretende a tramitação do inventário de HELIA RIBEIRO SERVO em conjunto com o de FABIO RIBEIRO SERVO ou se pretende apenas representar o espólio de FABIO RIBEIRO SERVO no presente inventário.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
18/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726921-77.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 6 de setembro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2024 14:32
Expedição de Portaria.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726921-77.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, informe a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a tentativa de vender o imóvel, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
23/08/2024 12:33
Juntada de portaria
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO em 07/08/2024 23:59.
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05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:27
Deferido o pedido de LUCIANA MENDES SANTOS SERVO - CPF: *12.***.*58-87 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro que as custas sejam recolhidas ao final do processo.
Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias para a efetivação da venda do bem do espólio.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Outras decisões
-
06/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido sob o ID 185370037, uma vez que o espólio é vultoso, não havendo a hipossuficiência necessária para a concessão do benefício.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:03
Outras decisões
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 11:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 11:06
Juntada de portaria
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16/02/2024 11:05
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo discordância dos herdeiros, autorizo a alienação do imóvel situado no Quadra 210, Praça Martim Pescador, Lote 4, Millenium Resort Residence, Bloco B, Apt. 1601, Águas Claras Sul, Brasília, Distrito Federal, 71.931-000, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
Comprovado o depósito integral do valor da venda em conta judicial, expeça-se alvará para transferência do bem para o nome do comprador.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a venda deferida.
Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:45
Publicado Pedido de Medida Cautelar em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:41
Outras decisões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA – DF** **Processo nº: 0726921-77.2023.8.07.0001** **Luciana Ribeiro Servo**, qualificada nos autos do inventário em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fulcro no artigo 719 do Novo Código de Processo Civil, requerer **ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL** pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: **DOS FATOS** 1.
A requerente, **Luciana Ribeiro Servo**, e suas filhas, encontram-se em dificuldades financeiras após o falecimento de **Fábio Ribeiro Servo**, principal provedor da família.
A inventariante, **Luciana Mendes Santos Servo**, viúva do falecido, tem auxiliado no sustento da família, mas não possui condições de manter tal suporte a longo prazo, até mesmo por que não terá direito a integralidade da pensão do de cujos, por já ter renda própria e as mudanas na legislação previdenciaria. 2.
Dada a situação, propõe-se a venda do imóvel localizado à Quadra 210, Praça Martim Pescador, Lote 4, Millenium Resort Residence, Bloco B, Apt. 1601, Águas Claras Sul, Brasília, Distrito Federal, 71.931-000, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
A venda se destina a adquirir um imóvel de menor valor, com a diferença sendo utilizada para sustento da família até o reestabelecimento profissional da requerente. **DO DIREITO** Nos termos do artigo 719 do CPC, a alienação de bens do espólio requer autorização judicial quando necessária para a subsistência ou pagamento de dívidas urgentes do espólio ou seus herdeiros.
Conforme a doutrina tal ato é permissivo desde que não tenha interesse de menor ou interditado e a venda de imóveis em situações de urgência econômica é uma medida excepcional, mas necessária para garantir a subsistência da família.
Destaca-se desde já que a Sra.
Luciana Mendes Santos Servo, herdeira única do Sr.
Fabio Ribeiro Servo, concorda com a venda e que o crédito seja integralmente repassado a sra.
Luciana Ribeiro Servo. **DOS PEDIDOS** Diante do exposto, requer: a) A concessão de alvará judicial para a venda do imóvel descrito, com a aplicação do valor na aquisição de um novo imóvel de menor valor e o saldo remanescente para a manutenção da família da Sr.
Luciana Ribeiro Servo; b) Que seja deferida a concordância de **Luciana Mendes Santos Servo**, inventariante, para a venda do imóvel Termos em que, Pede deferimento.
BSB 01 de fevereiro de 2024 **Andrey Mendes Santos** OAB/81.569 --- -
05/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 07:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/02/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:00
Outras decisões
-
24/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do falecimento do inventariante Fabio Ribeiro Servo, conforme (ID182636056) intime-se a herdeira Luciana Ribeiro Servo para se manifestar sobre a assunção do encargo, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:06
Outras decisões
-
12/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:15
Outras decisões
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO SERVO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 07:03
Juntada de portaria
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO SERVO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:31
Outras decisões
-
09/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:32
Outras decisões
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:49
Outras decisões
-
01/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0726921-77.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o patrono do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
24/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Juntada de portaria
-
24/08/2023 09:03
Expedição de Termo.
-
23/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO SERVO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe ao interessado o contato, diretamente, com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, pelos (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou email: [email protected]. para dirimir as dúvidas em relação ao recolhimento das custas.
Aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID165620701.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:21
Outras decisões
-
08/08/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726921-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FABIO RIBEIRO SERVO, LUCIANA RIBEIRO SERVO INVENTARIADO: HELIA RIBEIRO SERVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que não foi comprovada a hipossuficiência.
Nomeio Fabio Ribeiro Servo no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Defiro o recolhimento parcelado das custas, em dez parcelas, como requerido.
Junte-se a certidão negativa de testamentos.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:53
Outras decisões
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:28
Declarada incompetência
-
13/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/07/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:55
Declarada incompetência
-
29/06/2023 15:55
Outras decisões
-
29/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de comprovante
-
28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/06/2023 13:21
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
28/06/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:20
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
28/06/2023 13:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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