TJDFT - 0747598-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747598-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAPHAEL VIANNA DE MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:41:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:10
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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07/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2024 23:09
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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04/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de RAPHAEL VIANNA DE MENEZES em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/04/2024 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 18:47
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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05/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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05/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de RAPHAEL VIANNA DE MENEZES em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:42
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 19:55
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:23
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/10/2023 14:08
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL VIANNA DE MENEZES em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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