TJDFT - 0746657-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:15
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746657-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILSON PERUZZO EXECUTADO: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA, BRADESCO SEGUROS S/A, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Os executados realizaram os depósitos pertinentes (Id 190636433 e Id 191688029).
A parte exequente intimada a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou informar se havia saldo remanescente, manteve-se inerte.
Tendo em vista os depósitos efetuados e a inércia do exequente, entendo que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
E, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
18/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:47
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2023 10:07
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
01/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
07/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:47
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:55
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2022 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 23:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ODILSON PERUZZO em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 16:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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