TJDFT - 0745737-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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17/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:09
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 18:08
Expedição de Autorização.
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745737-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ALCINA DA SILVA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inclua a sociedade de advogados que representa a parte autora no polo ativo, RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, na qualidade de credora de honorários sucumbenciais.
Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 232142225).
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais, ID 168848145.
Ante a ausência de impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de MARIA ALCINA DA SILVA BRITO e RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745737-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ALCINA DA SILVA BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 22:59
Recebidos os autos
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20/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2025 09:05
Recebidos os autos
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16/03/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:47
Deferido o pedido de MARIA ALCINA DA SILVA BRITO - CPF: *39.***.*80-49 (REQUERENTE).
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17/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:50
Recebidos os autos
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26/12/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA SILVA BRITO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:22
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:12
Outras decisões
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17/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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