TJDFT - 0706628-42.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO - CPF: *03.***.*57-38 (EXECUTADO).
-
14/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:00
Deferido o pedido de BAZILDO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*53-68 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 08:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:25
Deferido o pedido de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO - CPF: *03.***.*57-38 (EXECUTADO).
-
24/10/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/10/2023 09:43
Deferido o pedido de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO - CPF: *03.***.*57-38 (EXECUTADO).
-
27/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706628-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILDO DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO CERTIDÃO Certifico que foi juntado ao ID 171929077 os cálculos da contadoria judicial.
Conforme determinação de ID 171517350, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos ora juntados.
Sobradinho-DF, 19 de setembro de 2023 11:32:27.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
25/09/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/09/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 06:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:51
Outras decisões
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de BAZILDO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2023 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706628-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILDO DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tanto a decisão de Id. 164898293 quanto a sentença de Id. 165788818 contém erro material no tocante ao valor que consta depositado em conta judicial, proveniente da constrição realizada via SISBAJUD.
O valor é apenas R$ 682,80 e não R$ 1.374,74.
Ocorre que o equívoco induziu o exequente a erro, fazendo com que ele desse quitação integral ao débito.
Assim, revogo os atos judiciais acima descritos e determino à Secretaria que promova a inativação dos Ids. 164898293 e 165788818, para evitar confusão processual.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 682,80, conforme Id 151305037 , para a conta indicada pelo credor, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1226-2, C.c 42482-X, titular: Bazildo dos Santos, CPF: *85.***.*53-68.
Feita a expedição, voltem aos autos conclusos, para o prosseguimento dos atos de execução.
A Secretaria deverá atualizar o valor do débito, conforme planilha ao Id. 163170250: R$ 411,52.
Sobradinho, DF, 8 de agosto de 2023 18:47:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
10/08/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Outras decisões
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:38
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706628-42.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BAZILDO DOS SANTOS EXECUTADO: PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO SENTENÇA BAZILDO DOS SANTOS ajuíza ação contra PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO.
A parte credora dá como quitado o seu crédito, apontando a satisfação do cumprimento de sentença de ID 165074360.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Suspendo as custas em razão da gratuidade de justiça concedida a parte devedora.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 1.374,74, conforme Id 151305037, para a conta indicada pelo credor, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1226-2, C.c 42482-X, titular: Bazildo dos Santos, CPF: *85.***.*53-68.
Expeça-se alvará eletrônico, pois o BRB é vinculado ao Bankjus.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 19 de julho de 2023 05:43:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
21/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:58
Indeferido o pedido de BAZILDO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*53-68 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 10:58
Deferido o pedido de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO - CPF: *03.***.*57-38 (EXECUTADO).
-
09/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO em 15/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 06:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 07:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 09:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:34
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de PAULO SIDNEI ALVES PROCOPIO em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BAZILDO DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 06:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:40
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/04/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
02/03/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2022 11:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:21
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2021 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:55
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2021 16:54
Desentranhamento
-
29/07/2021 16:53
Desentranhamento
-
29/07/2021 09:15
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2021 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BAZILDO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*53-68 (REQUERENTE).
-
07/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2021 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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