TJDFT - 0020912-24.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:47
Outras decisões
-
01/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/03/2025 12:43
Outras decisões
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020912-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, CICERO LAURINDO DA SILVA, MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA Despacho Manifeste-se o credor acerca do ofício encaminhado pelo Detran/DF (ID 211946813).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020912-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, CICERO LAURINDO DA SILVA, MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 às 21:56:04 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:03
Outras decisões
-
20/05/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020912-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, CICERO LAURINDO DA SILVA, MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 18 de janeiro de 2024 às 16:50:58 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
18/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020912-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, CICERO LAURINDO DA SILVA, MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA Decisão 1.
Deverá o exequente dizer, com a indicação expressa, se pretende acompanhar a diligência de penhora, avaliação e remoção dos bens (veículos), nos termos do mandado ID 156664698, haja vista que para remoção o credor deverá, necessariamente, acompanhar a diligência, promover os meios necessários, bem como arcar com as despesas de transporte dos bens para o depósito público. 2.
Em caso positivo, expeça-se novo mandado, nos termos do ID 156664698, ciente o exequente de que deverá acompanhar a diligência. 3.
No silêncio, cumpra-se a decisão ID 166010804.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:08
Outras decisões
-
14/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020912-24.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A EXECUTADO: CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, CICERO LAURINDO DA SILVA, MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA Decisão Tendo em vista o desinteresse demonstrado pelo credor, uma vez que não acompanhou a diligência de penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, ID 158980241, as restrições impostas aos veículos descritos na certidão ID 155594234 serão levantadas, tão logo preclusa esta decisão.
No mais, diante da ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório, visto que já ficaram suspensos por mais de um ano, conforme certidão de ID 89394735 (até 18.02.2021), nos termos da decisão ID 56348764, de 12.02.2020.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:51
Outras decisões
-
01/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:27
Deferido em parte o pedido de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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12/01/2023 20:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 20:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:24
Expedição de Alvará.
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20/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:09
Expedição de Termo.
-
20/04/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 15:49
Expedição de Termo.
-
12/11/2021 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 20:29
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 09:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:18
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:47
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:36
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 05:52
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:14
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/10/2019 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:05
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/08/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 22:28
Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2019 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/06/2019 04:33
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:33
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 11:11
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 06/06/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 14:24
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/02/2019 20:44
Decorrido prazo de JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 20:43
Decorrido prazo de CRISTAL SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 20:43
Decorrido prazo de CICERO LAURINDO DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 20:43
Decorrido prazo de MARIA LUISA LAURINDO DA SILVA em 12/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2019.
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21/01/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 13:21
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/12/2018 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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