TJDFT - 0745183-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745183-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE FERREIRA DE SOUZA BATISTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
17/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 10:39
Recebidos os autos
-
17/09/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:10
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: MENSALIDADES (12841) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745183-75.2023.8.07.0001 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DE SOUZA BATISTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA Decisão Interlocutória A requerida SESES juntou petição e comprovante de pagamento da condenação de ID 230568342 / 230591987 no valor de R$ 12.312,65 tão logo os autos retornaram da 2ª instância deste eg.
TJDFT.
Instada a se manifestar, a parte autora protocolou a petição e documentos de ID 230578269, dando quitação e destacando que o pagamento foi efetivado a maior, uma vez que a parte requerida é devedora do valor de R$ 7.627,95, cujo levantamento requer.
A requerida se manifestou consoante petição de ID 233060493, dizendo não haver se falar em multa por descumprimento, sem se pronunciar acerca das alegações da parte autora delineadas na petição de ID 230578269.
Assim, fica a parte ré intimada novamente a se manifestar acerca das alegações da autora (ID 233060493), no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: MENSALIDADES (12841) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745183-75.2023.8.07.0001 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DE SOUZA BATISTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte requerida acerca das alegações e documentos de ID 230578269, apresentados pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Brasília, 27/03/2025 15:14.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745183-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE FERREIRA DE SOUZA BATISTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a ré para que apresente, caso queira, contrarrazões ao recurso interposto pela autora, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:04:13.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
29/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745183-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE FERREIRA DE SOUZA BATISTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo a ré para que se manifeste, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela autora, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:44:52.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
19/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:50
Outras decisões
-
22/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
22/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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