TJDFT - 0744063-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744063-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILDA ABADIA NOGUEIRA KANEGAE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor, no caso, o escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, não discordou do valor depositado, conforme ID 228589343.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 228589343.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
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25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744063-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILDA ABADIA NOGUEIRA KANEGAE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
18/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:14
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 12:19
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:19
Outras decisões
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16/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARILDA ABADIA NOGUEIRA KANEGAE em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARILDA ABADIA NOGUEIRA KANEGAE em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/12/2023 15:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARILDA ABADIA NOGUEIRA KANEGAE em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:50
Outras decisões
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08/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 12/08/2022 18:17