TJDFT - 0744101-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744101-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELY MOREIRA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 212257981 e 212256386).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 212257981 e 212256386, sendo: R$ 5.035,97, em favor da parte exequente - ROSELY MOREIRA LEITE - CPF/CNPJ: *68.***.*85-68; R$ 559,55 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:05
Expedição de Autorização.
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16/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSELY MOREIRA LEITE em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744101-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELY MOREIRA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 22:03:00. -
30/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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02/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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30/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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30/12/2023 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/12/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/11/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:53
Outras decisões
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08/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/08/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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