TJDFT - 0742065-28.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inc.
III, combinado com o art. 771, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é sentença que baseada em inadimplemento de negócio jurídico (ID 175823739), cujo prazo prescricional é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205, do Código Civil.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório até 31 de dezembro de 2035, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do Exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica da devedora.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
14/06/2024 11:40
Baixa Definitiva
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14/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de D C GAUCHE COMERCIO E SERVICOS em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
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10/05/2024 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/05/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742065-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: D C GAUCHE COMERCIO E SERVICOS RECORRIDO: LEVEROS SOLARSOU S.A CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
19/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/04/2024 22:49
Juntada de Petição de recurso especial
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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08/03/2024 15:53
Conhecido o recurso de D C GAUCHE COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 37.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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