TJDFT - 0742819-67.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2024 02:50
Publicado Ata em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
16/04/2024 15:21
em cooperação judiciária
-
16/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS CASEMIRO CAMPOS DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS CASEMIRO CAMPOS DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Outras decisões
-
09/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0742819-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: CARLOS CASEMIRO CAMPOS DE SOUSA, MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO: GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/04/2024 Hora: 14:00, a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O aplicativo MICROSOFT TEAMS é gratuito e pode ser encontrado no https://portal.office.com ou nas lojas de aplicativos dos celulares Androide ou IOS.
Em conformidade com o entendimento do MM.
Juiz de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC; Incluí a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no Microsoft Teams.
O link para acesso à audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhlODVjZWMtNzUzNC00ZTU0LThiZGMtNDVlN2NlNDYyNzU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a55221-3ee8-4986-a5d1-af2579ffd202%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Fábio Martins de Lima, seguem orientações a partes, testemunhas e advogados: 1) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. 1.1) Se estiver usando um dispositivo móvel (tablet ou celular) é necessário instalar a ferramenta, que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu aparelho. 1.2) Caso use o computador, poderá acessar a sala pelo link indicado acima (ao acessar a sala pelo link, clicar em CONTINUAR NESTE NAVEGADOR). 1.3) Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. É recomendável que todos (partes, testemunhas e advogados) baixem a aplicação com alguma precedência de modo a evitar contratempos no momento do ato. 2) Procure estar em um local tranquilo e bem iluminado, com acesso à internet compatível. 3) É importante também que você tenha um documento de identificação pessoal em mãos, é possível que lhe seja requerido. 4) As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente que as partes e os advogados, e também deverão estar separadas umas das outras, a fim de garantir a incomunicabilidade durante a realização do ato.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0742819-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: CARLOS CASEMIRO CAMPOS DE SOUSA, MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO: GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA DESPACHO Não se tratando de nenhuma das hipóteses legais previstas para seu regular acompanhamento na presente ação, promovo a retirada do MP da autuação do feito.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante averiguar se houve ou não ocupação indevida da área rural objeto da lide.
Tal questão pode ser dirimida pela produção da prova testemunhal.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Defiro, assim, a oitiva das testemunhas arroladas pelos autores (silêncio do requerido).
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, que deverá ocorrer em ambiente virtual.
Após a designação, intimem-se as partes através do DJE para comparecimento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado dos autores informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo.
Int.
Paranoá/DF, 29 de janeiro de 2024 17:25:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ORDONES GUIMARAES MUNDIM PENA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:47
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 07:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:19
Outras decisões
-
22/06/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CARLOS CASEMIRO CAMPOS DE SOUSA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:57
Outras decisões
-
25/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2022 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 19:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:10
Declarada incompetência
-
02/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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