TJDFT - 0742244-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/01/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALI BERTHOLDO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742244-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS CASALI BERTHOLDO, PETULIA OLIVEIRA DA CRUZ, WALTER TADASHI NUMOTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Tendo em vista a planilha da contadoria e a ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos id 208514782, no total de R$ 31.351,89.
Expeça-se alvará em favor do credor/exequente, no valor de R$ 31.351,89, mais acréscimos legais, conforme dados bancários informados, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Libere-se o remanescente em conta em favor da executada, que deverá indicar dados bancários para a respectiva transferência.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, retornem conclusos para sentença de quitação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:58
Outras decisões
-
30/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALI BERTHOLDO em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742244-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS CASALI BERTHOLDO, PETULIA OLIVEIRA DA CRUZ, WALTER TADASHI NUMOTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A executada apresentou no id 206673943 impugnação aos cálculos do exequente.
Ressalto que o art. 523, §1º, do CPC aplica-se ao cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, sendo devidos honorários advocatícios sobre o débito não pago voluntariamente no prazo legal.
Nesse sentido, o entendimento da Câmara de Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça: 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ, Súmula 517) (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560).
Logo, a despeito do questionamento da executada. é devida a incidência dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito não pago voluntariamente pelo devedor no prazo legal.
No caso, verifica-se pelos expedientes que o prazo para pagamento voluntário findou-se em 07/06/2024.
A executada efetuou dois depósitos: R$ 10.069,34 em 22/05/2024; R$ 23.204,96 em 17/07/2024.
Tendo em vista o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, deve incidir sobre o valor remanescente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Em face da divergência das partes quanto ao saldo remanescente, defiro o pedido da executada para o envio dos autos à Contadoria.
Sobrevindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias úteis.
Após, retornem conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PETULIA OLIVEIRA DA CRUZ em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de WALTER TADASHI NUMOTO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALI BERTHOLDO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de WALTER TADASHI NUMOTO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de PETULIA OLIVEIRA DA CRUZ em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALI BERTHOLDO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALI BERTHOLDO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:10
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:01
Homologada a Transação
-
14/09/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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