TJDFT - 0742645-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 18:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:52
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 20:52
Outras decisões
-
02/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742645-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID 234581257.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a) Executado(a) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o(a) Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 04/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:28
Outras decisões
-
14/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/02/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:42
Declarada incompetência
-
08/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/08/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/08/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:09
Declarada incompetência
-
23/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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