TJDFT - 0705931-81.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:05
Outras decisões
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05/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de acordo
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02/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de venda
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29/08/2025 13:34
Juntada de Certidão (leilão)
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26/08/2025 14:30
Juntada de Certidão (leilão)
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 02:44
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:59
Expedição de Edital.
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24/07/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 14:08
Juntada de Petição de edital
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15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/07/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, DECLARO SEM EFEITO a arrematação realizada em 30/08/2024 por Gabriel Andrade Reis Santana, e determino a realização de nova alienação judicial do imóvel.
Aplico, ainda, em desfavor de Gabriel Andrade Reis Santana, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do lance ofertado, equivalente a R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor da parte exequente, em razão do prejuízo causado pelo comportamento desidioso do arrematante.
Determino o reenvio do bem à hasta pública, autorizando o leiloeiro oficial a realizar novo leilão judicial do imóvel, com observância de que, em segunda hasta, admite-se a alienação por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou seja, R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC; Intimem-se as partes e o leiloeiro Mouzar Baston Filho para ciência e cumprimento da presente; Intime-se pessoalmente o Sr.
Gabriel Andrade Reis Santana para ciência da penalidade aplicada.
Expeça-se novo edital de leilão, em conformidade com os parâmetros acima e com os requisitos legais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:29
Outras decisões
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23/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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10/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE REIS SANTANA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:19
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:18
Deferido o pedido de MOUZAR BASTON FILHO - CPF: *71.***.*08-04 (LEILOEIRO).
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11/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MOUZAR BASTON FILHO em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:24
Outras decisões
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17/10/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 13:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão de venda
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28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MOSAICO INVESTIMENTOS, CONSULTORIA e NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOELMA CODECO DA CUNHA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos de ID. 207674062.
Cadastre-se GABRIEL ANDRADE REIS SANTANA como parte interessada e após, publique-se esta decisão.
Promova a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel no prazo de 5 dias.
No mais, prossiga-se nos termos precedentes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:15
Indeferido o pedido de WRJ ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
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19/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2024 02:28
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL - 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Número do processo: 0705931-81.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação da empresa executada, proprietária e fiel depositária do bem WRJ - Engenharia Ltda – CNPJ nº 00.***.***/0001-33, por meio de seu representante legal, da empresa coproprietária do bem e terceira interessada Mosaico Investimentos, Consultoria e Negócios Imobiliários LTDA – CNPJ nº 05.***.***/0001-03, por meio de seu representante legal, da proprietária dos direitos e obrigações Maria Joelma Codeço da Cunha – CPF nº *39.***.*10-15, seu cônjuge se casada for e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por Condomínio Residencial Morada do Parque, Processo nº 0705931-81.2018.8.07.0020.
O Dr.
Edmar Fernando Gelinski, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.bastonleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1º Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 27 de agosto de 2024, às 15h40min (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão com término no dia 30 de agosto de 2024, às 15h40min (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação.
OBSERVAÇÃO: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários alheio à execução (39%) recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil.
Descrição do bem: Um Apartamento, nº 706, com uma vaga de garagem nº 706-A, subsolo, localizado no Bloco “A”, Lote 2.675, Avenida Parque Águas Claras, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal, com área real privativa de 44,58m², área real comum de divisão não proporcional de 11,69m², área real comum de divisão proporcional de 24,57m², totalizando 80,84m² e fração ideal do terreno de 0,0050193.
O imóvel contém 02 quartos, cozinha conjugada com sala, banheiro, com armários nos quartos.
O condomínio não possui área de lazer e apenas 02 torres.
Localizado próximo as principais vias de acesso, de frente com o parque de Águas Claras, próximo à shoppings, supermercados, escolas, academias, comércio local e estação de metrô.
Este bem imóvel está matriculado sob o nº 213.349, Livro 2, Registro Geral, 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (ID 125242210).
Avaliação: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de ID 135339717 - Pág. 1, de 31 de agosto de 2022.
Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Arrolamento Administrativo de 61% do imóvel, contra WRJ Engenharia Ltda, perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF, conforme AV-7 da Matrícula nº 213.349, Livro 2, Registro Geral, 3º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal. 2) Indisponibilidade de 61% do imóvel, extraída do processo nº 519521820124013400, da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra WRJ Engenharia Ltda, conforme AV-8 da Matrícula nº 213.349, Livro 2, Registro Geral, 3º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal. 3) Indisponibilidade de 61% do imóvel, extraída do processo nº 0002087972011510014, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, contra WRJ Engenharia Ltda, perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme AV-10 da Matrícula nº 213.349, Livro 2, Registro Geral, 3º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal. 4) Penhora de 61% do imóvel, extraída dos autos nº 0708249-60.2019.8.07.0001, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Klock & Pontes Sociedade de Advogados move contra WRJ Engenharia Ltda, perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, conforme R-15 da Matrícula nº 213.349, Livro 2, Registro Geral, 3º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal. 5) Penhora de 61% do imóvel, extraída do processo nº 0705931-81.2018.8.07.0020, em que Residencial Morada do Parque move contra WRJ Engenharia Ltda, perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, conforme R-17 da Matrícula nº 213.349, Livro 2, Registro Geral, 3º Ofício do Registro de Imobiliário do Distrito Federal.
Débitos de Impostos e Taxas: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Além disso, eventuais débitos condominiais podem ser sub-rogados no preço, nos termos do artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante.
Valor da dívida exequenda: R$ 189.698,58 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme Planilha de Cálculo, de ID 203699554 - Pág. 10/11, de 16 de julho de 2024.
Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial.
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr.
Mouzar Baston Filho, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 115.
Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected].
Fica a empresa executada, proprietária e fiel depositária do bem, por meio de seu representante legal, seu cônjuge se casado for, da empresa coproprietária do bem e terceira interessada, por meio de seu representante legal, da proprietária dos direitos e obrigações, seu cônjuge se casada for, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2024.
Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito -
26/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:09
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor do acórdão de ID. 189569736 que deu provimento para afastar a suspensão do cumprimento de sentença em curso no primeiro grau de jurisdição, mantendo a penhora anteriormente determinada sobre a fração ideal do imóvel de matrícula nº 213349 (ID. 172103903), DEFIRO o pedido de ID. 197556828.
Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito.
Após, REMETAM-SE os autos ao Leiloeiro para que promova a alienação do imóvel em hasta pública, ficando vedada sua venda por quantia inferior a 70% do valor da avaliação.
Designado o leilão, intimem-se as partes quanto à data.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:46
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 19:32
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/09/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, desconstituo a penhora do imóvel de CRI ao ID 125242210 (termo de penhora ao ID 138759138).
Preclusa a decisão, realize-se o levantamento da constrição.
Outrossim, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Nota-se que a Parte Interessada MARIA JOELMA CODEÇO DA CUNHA ajuizou ação declaratória de nulidade da sentença aqui executada (0711599-57.2023.8.07.0020).
Nesse cenário, o leilão do imóvel objeto dos débitos condominiais foi suspenso pela decisão de ID 162766109.
Nesse cenário, em face da impossibilidade neste momento processual de ser realizada a constrição do bem imóvel mencionado, intime-se o Exequente para indicar outros bens desembaraçados passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:08
Outras decisões
-
27/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:55
Outras decisões
-
21/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 11:16
Expedição de Termo.
-
02/06/2023 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:28
Publicado Edital em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:15
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:08
Outras decisões
-
02/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MOSAICO INVESTIMENTOS, CONSULTORIA e NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:51
Decorrido prazo de MOSAICO INVESTIMENTOS, CONSULTORIA e NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:46
Outras decisões
-
25/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 15:47
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 01:02
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:54
Outras decisões
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:51
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:37
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 18:16
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:04
Outras decisões
-
20/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/03/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/03/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/02/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Edital em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:54
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2021 14:07
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 20:53
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 20:53
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/07/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2021 14:03
Transitado em Julgado em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 02:49
Publicado Sentença em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 09:40
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:40
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:42
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 30/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2021 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
21/08/2019 07:59
Publicado Edital em 21/08/2019.
-
21/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:00
Expedição de Edital.
-
19/08/2019 13:00
Juntada de edital
-
19/08/2019 12:59
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:10
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/08/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
13/08/2019 13:56
Transitado em Julgado em 12/08/2019
-
13/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 02:42
Publicado Sentença em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:09
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:10
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 08:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 20/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 04:00
Publicado Edital em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 02:49
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 12:10
Expedição de Edital.
-
08/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:11
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 04:04
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 03:08
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 23:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 23:16
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 03:02
Publicado Despacho em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 16:52
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 04:16
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2018 13:29
Audiência conciliação cancelada - 06/11/2018 14:00
-
05/11/2018 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2018 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 17:06
Audiência conciliação designada - 06/11/2018 14:00
-
31/08/2018 14:46
Recebidos os autos
-
31/08/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2018 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2018 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 11:55
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/07/2018 16:10
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2018 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2018 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2018 03:21
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2018 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/05/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
29/05/2018 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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