TJDFT - 0742642-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:02
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742642-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 200653339/anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 201188843.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias eventualmente bloqueadas e transferidas para conta judicial em razão da decisão de id. 197568529.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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01/05/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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17/01/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 06:46
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 09:36
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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23/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 09:13
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de VALERIA BATISTA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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29/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:20
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:20
Julgado procedente o pedido
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20/10/2021 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/10/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2021 14:20
Publicado Certidão em 07/10/2021.
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07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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03/10/2021 19:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 10:03
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 19:31
Recebidos os autos
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10/08/2021 19:31
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/08/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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