TJDFT - 0742662-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742662-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLANE SOARES DA COSTA CASTELO BRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credores não discordaram das quantias depositadas, conforme ID 227440289.
As quantias foram transferidas aos credores, ID 228959492 e ID 228961321.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 20:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:26
Publicado Ofício em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742662-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLANE SOARES DA COSTA CASTELO BRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742662-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISLANE SOARES DA COSTA CASTELO BRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/09/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 12:22
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:22
Outras decisões
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19/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:19
Outras decisões
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26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:22
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:50
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:18
Outras decisões
-
04/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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