TJDFT - 0741967-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741967-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA ALVES SILVA DA CUNHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA TELMA ALVES SILVA DA CUNHA promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL SA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 16:36
Decorrido prazo de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA - CPF: *09.***.*56-34 (EXEQUENTE) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala A Sala 512, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.***.***/0001-91 Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) Por meio desta carta, fica intimado(a) BANCO DO BRASIL SA , para : restabeleça "[...] as linhas de crédito e cartões de crédito da autora, como disponibilizados antes do cancelamento, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)." (sentença Id. 187356638).
Número do Processo: 0741967-09.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Autor: TELMA ALVES SILVA DA CUNHA Réu: BANCO DO BRASIL SA O prazo para cumprir a obrigação ora determinada é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
O valor deve ser atualizado até a data do pagamento.
Caso não concorde com o cumprimento da obrigação de fazer, peça seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar), nos termos do art. 536, §4º, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 15:03:42. -
14/03/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:43
Outras decisões
-
11/03/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2025 13:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/03/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 11/03/2024.
-
15/03/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/12/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2023 13:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2023 15:34
Outras decisões
-
26/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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