TJDFT - 0741967-09.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:35
Baixa Definitiva
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11/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Cancelamento cartão de crédito.
Danos morais presumidos.
Inexistência de omissão.
Embargos rejeitados.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu para reformar parcialmente a sentença e afastar a condenação de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso adesivo da autora.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à análise do dano moral presumido, decorrente do cancelamento indevido do cartão de crédito.
III.
Razões de Decidir 3.
A análise do dano moral presumido foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, que afastou a sua configuração ao entender que o caso em questão não apresentava excepcionalidade suficiente para justificar a presunção do dano. 4.
A fundamentação do acórdão consignou que o cancelamento do cartão não implica, por si só, violação aos direitos de personalidade, considerando a existência de outros meios de pagamento à disposição do consumidor. 5.
A utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão constitui uso inadequado da via processual, não se prestando o recurso ao reexame da matéria.
IV.
Dispositivo e Tese Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: “1.
A configuração de danos morais presumidos (in re ipsa) requer a demonstração de excepcionalidade que evidencie a violação aos direitos de personalidade. 2. É incabível a utilização de embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida no acórdão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. -
16/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:54
Conhecido o recurso de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA - CPF: *09.***.*56-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:35
Recebidos os autos
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11/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:07
Conhecido o recurso de TELMA ALVES SILVA DA CUNHA - CPF: *09.***.*56-34 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2024 14:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido em parte
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:23
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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01/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/06/2024 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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