TJDFT - 0705799-15.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS LOPES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705799-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO DE ASSIS LOPES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência do saldo atualizado localizado em conta vinculada a estes autos (ID 180109015), em favor de Josserrand Massimo Volpon, observando-se os dados bancários constantes da petição ID 180788592 e procuração ID 129046845.
Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e volvam-se os autos ao arquivo definitivo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS LOPES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:40
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
22/08/2023 01:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Estando a parte autora sob o pálio da Justiça Gratuita, suspendo, em seu favor, a exigibilidade dos ônus da sucumbência, na forma do §3º do art. 98 do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença ao processo de busca e apreensão, Processo nº 0706952-83.2022.8.07.0010.
Oficie-se à 5ª Turma Cível do e.
TJDFT, noticiando a prolação da presente sentença, evitando-se o desnecessário julgamento do AI nº 0701387-37.2023.8.07.0000.
Após, transcorrido o prazo, não havendo manifestação, recolhidas as custas devidas pela parte requerida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 18 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS LOPES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:00
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
30/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS LOPES DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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