TJDFT - 0741690-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0741690-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Por meio da petição ID 213128350, o exequente solicitou a transferência para conta do patrono, todavia, não informou a conta bancária.
A petição de ID 208011469 apresentou dados bancários referente ao escritório do advogado.
Certifico que a procuração de ID 141387654 não confere ao referido escritório poderes para receber e dar quitação, mas sim ao advogado ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO.
De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação em relação ao mencionado escritório, ou, alternativamente, informar os dados bancários da parte credora.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/10/2024 11:22
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
25/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0741690-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:54
Outras decisões
-
20/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 01:17
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:22
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 07:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:09
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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