TJDFT - 0740755-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Outras decisões
-
17/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECLARAR a existência de vício oculto no veículo Renault/Logan – LIFE 1.0 (Placa QXG8A01) e, em consequência, RESOLVER o contrato de compra e venda entabulado entre as partes; 2) CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do desembolso (5/10/2022), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até 28/8/2024, após o que incidirá a taxa legal (art. 406, § 1º, do Código Civil); 3) DETERMINAR que o autor, simultaneamente à devolução dos valores, promova a restituição do veículo em favor da requerida, nas condições em que se encontra, responsabilizando-se a esta pelos respectivos custos de transferência, após o pagamento integral do valor devido ao autor. -
18/02/2025 00:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:46
Outras decisões
-
02/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740755-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA REU: CELIA DE BARROS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, nos termos da petição de iD 210284513: Casa da Direção Hidráulica, sito no SCLRN 708, Bloco G, Loja 31, Asa Norte – Brasília/DF, CEP 70540-557, fone (61) 99908-8821, dia 24/09/2024 (terça-feira), às 08:00 horas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Deferido o pedido de PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *96.***.*12-20 (AUTOR).
-
20/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740755-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA REU: CELIA DE BARROS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o perito para se manifestar sobre a proposta de parcelamento de ID 206800631, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de anuência tácita.
Consigo, por oportuno, que o início dos trabalhos periciais somente ocorrerá após a comprovação do pagamento da última parcela, caso aceite do "expert".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Outras decisões
-
08/08/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740755-84.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA Requerido: CELIA DE BARROS ALVES CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à nova proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerente, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:05:10.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0740755-84.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA Requerido: CELIA DE BARROS ALVES CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:08:56.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE ALENCASTRO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:33
Outras decisões
-
25/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE TOLEDO BURBA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:34
Indeferido o pedido de PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *96.***.*12-20 (AUTOR)
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
12/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO NEY KENUPP RODRIGUES DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 22:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:29
Outras decisões
-
02/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Outras decisões
-
02/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:16
Outras decisões
-
08/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 10:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:43
Outras decisões
-
17/02/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CELIA DE BARROS ALVES em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 09:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2022 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2022 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 14:17
Desentranhado o documento
-
06/11/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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