TJDFT - 0740472-61.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 17:16
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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18/06/2024 17:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
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22/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0740472-61.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A AGRAVADO: ALLAN SOUZA NUNES DESPACHO HOSPITAL SANTA HELENA S/A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a decisão vergastada é genérica e superficial, bem como, desprovida de fundamentação.
Acrescenta que foi usurpada a competência da Corte Superior, porquanto invadiu-se o mérito do recurso especial.
Afirma que o apelo não demanda revolvimento de provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz, por fim, que a matéria está prequestionada.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
06/03/2024 23:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:56
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/03/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740472-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A RECORRIDO: ALLAN SOUZA NUNES CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
06/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de agravo
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:29
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2023 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/12/2023 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA NUNES em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA NUNES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso especial
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20/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:31
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/10/2023 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ALLAN SOUZA NUNES em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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30/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/08/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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16/08/2023 15:38
Conhecido o recurso de ALLAN SOUZA NUNES - CPF: *04.***.*91-84 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2023 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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03/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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