TJDFT - 0740154-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 8 de maio de 2025. Às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça ELINE LEVI PARANHOS. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0012182-53.2017.8.07.0001 0700588-76.2019.8.07.0018 0718628-89.2021.8.07.0001 0706230-25.2022.8.07.0018 0729501-17.2022.8.07.0001 0740154-47.2023.8.07.0000 0716687-30.2023.8.07.0003 0708417-63.2023.8.07.0020 0709704-67.2023.8.07.0018 0727829-06.2024.8.07.0000 0729606-26.2024.8.07.0000 0705821-48.2023.8.07.0007 0733375-42.2024.8.07.0000 0712530-66.2023.8.07.0018 0737773-32.2024.8.07.0000 0706250-96.2024.8.07.0001 0751853-55.2021.8.07.0016 0736631-18.2023.8.07.0003 0717077-85.2023.8.07.0007 0742259-60.2024.8.07.0000 0701387-22.2019.8.07.0018 0742937-75.2024.8.07.0000 0743466-94.2024.8.07.0000 0774545-77.2023.8.07.0016 0744310-44.2024.8.07.0000 0727435-93.2024.8.07.0001 0708548-61.2024.8.07.0001 0745015-42.2024.8.07.0000 0737048-68.2023.8.07.0003 0745443-24.2024.8.07.0000 0705882-63.2024.8.07.0009 0745557-60.2024.8.07.0000 0713657-33.2023.8.07.0020 0711297-97.2024.8.07.0018 0722755-81.2023.8.07.0007 0746071-13.2024.8.07.0000 0701457-12.2023.8.07.0014 0710785-68.2024.8.07.0001 0746375-12.2024.8.07.0000 0746439-22.2024.8.07.0000 0746574-34.2024.8.07.0000 0746710-31.2024.8.07.0000 0746794-32.2024.8.07.0000 0747010-90.2024.8.07.0000 0747106-08.2024.8.07.0000 0702165-16.2024.8.07.0018 0747252-49.2024.8.07.0000 0710627-13.2024.8.07.0001 0728535-72.2023.8.07.0016 0747864-84.2024.8.07.0000 0701551-11.2024.8.07.0018 0748179-15.2024.8.07.0000 0748226-86.2024.8.07.0000 0734335-63.2022.8.07.0001 0748963-89.2024.8.07.0000 0749015-85.2024.8.07.0000 0710094-79.2023.8.07.0004 0722393-97.2023.8.07.0001 0723507-37.2024.8.07.0001 0749965-94.2024.8.07.0000 0763527-59.2023.8.07.0016 0710740-13.2024.8.07.0018 0750267-26.2024.8.07.0000 0703931-42.2021.8.07.0008 0716323-30.2024.8.07.0001 0750856-18.2024.8.07.0000 0751103-96.2024.8.07.0000 0713060-87.2024.8.07.0001 0751734-40.2024.8.07.0000 0740631-67.2023.8.07.0001 0740129-94.2024.8.07.0001 0724209-85.2021.8.07.0001 0714569-29.2024.8.07.0009 0701940-47.2024.8.07.0001 0711633-96.2022.8.07.0010 0703502-74.2023.8.07.0018 0752922-68.2024.8.07.0000 0730637-78.2024.8.07.0001 0742753-53.2023.8.07.0001 0702831-45.2023.8.07.0020 0703188-21.2024.8.07.0010 0711570-15.2024.8.07.0006 0711565-90.2024.8.07.0006 0714402-82.2024.8.07.0018 0735256-51.2024.8.07.0001 0739163-62.2023.8.07.0003 0705026-11.2020.8.07.0019 0700032-21.2025.8.07.0000 0732556-05.2024.8.07.0001 0701913-43.2024.8.07.0008 0700354-41.2025.8.07.0000 0762200-16.2022.8.07.0016 0736542-06.2020.8.07.0001 0713483-47.2024.8.07.0001 0709115-92.2024.8.07.0001 0014119-94.2000.8.07.0001 0728910-55.2022.8.07.0001 0703842-55.2022.8.07.0017 0730112-96.2024.8.07.0001 0703510-41.2019.8.07.0002 0705797-86.2024.8.07.0006 0705917-66.2019.8.07.0019 0713545-24.2023.8.07.0001 0710066-35.2024.8.07.0018 0712618-34.2023.8.07.0009 0722681-85.2023.8.07.0020 0702215-62.2025.8.07.0000 0703110-08.2021.8.07.0018 0714653-37.2023.8.07.0018 0702171-41.2024.8.07.0012 0710690-93.2019.8.07.0007 0734282-14.2024.8.07.0001 0705865-22.2022.8.07.0001 0705733-94.2020.8.07.0013 0711773-72.2023.8.07.0018 0729872-10.2024.8.07.0001 0700235-14.2024.8.07.0001 0705110-93.2025.8.07.0000 0704454-58.2024.8.07.0005 0708941-78.2023.8.07.0014 0706298-24.2025.8.07.0000 0735472-12.2024.8.07.0001 0740795-32.2023.8.07.0001 0738333-68.2024.8.07.0001 0702157-90.2024.8.07.0001 0722611-28.2023.8.07.0001 0721836-31.2024.8.07.0016 0735703-39.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0749280-87.2024.8.07.0000 0751951-83.2024.8.07.0000 0721528-22.2024.8.07.0007 0703355-32.2024.8.07.0012 ADIADOS 0704460-43.2021.8.07.0014 A sessão foi encerrada no dia 8 de maio de 2025 às 16h36. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
16/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA TAVARES XAVIER em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:48
Recurso extraordinário admitido
-
09/06/2025 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
IRRETROATIVIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE FATO.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da e. 8ª Turma Cível que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante, visando à expedição de requisição de pequeno valor (RPV) com base na Lei Distrital nº 6.618/2020.
O acórdão embargado considerou inaplicável a referida norma às situações consolidadas antes de sua vigência, determinando a observância do limite de 10 salários-mínimos previsto na Lei Distrital nº 3.624/2005.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de erro de fato e omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do Tema 792 do STF e à interpretação dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal; e (ii) definir se a oposição dos embargos caracteriza intuito manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões levantadas pela embargante, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato que justifique a oposição dos embargos de declaração. 4.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, embora constitucional, não pode ser aplicada retroativamente a situações consolidadas antes de sua vigência, em observância ao princípio da proteção ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º, da LINDB. 5.
A alegação de erro de fato quanto à aplicação do Tema 792 do STF é infundada, pois a tese fixada reconhece que normas que disciplinam o sistema de execução via precatório possuem natureza material e processual, sendo inaplicáveis às situações jurídicas constituídas antes de sua vigência. 6.
A mera insatisfação da embargante com a decisão proferida não justifica o manejo dos embargos de declaração para rediscutir matéria já analisada, devendo eventual inconformismo ser veiculado por meio do recurso cabível. 7.
A oposição dos embargos de declaração configura intuito manifestamente protelatório, pois não há vícios no acórdão embargado, mas apenas tentativa de postergar a conclusão do feito, razão pela qual se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Tese de julgamento: 1.
A Lei Distrital nº 6.618/2020, embora constitucional, não se aplica a situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência, sendo inaplicável aos casos com trânsito em julgado anterior à sua publicação. 2.
A oposição de embargos de declaração com nítido caráter de rediscussão do mérito, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato, caracteriza intuito manifestamente protelatório e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI, e art. 100, §§ 3º e 4º; LINDB, art. 6º, §1º; CPC, arts. 1.022 e 1.026, §2º; Lei Distrital nº 3.624/2005; Lei Distrital nº 6.618/2020.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.414, Rel.
Min.
Flávio Dino, j. 01/07/2024; STF, Tema 792; TJDFT, Acórdão 1909558, Rel.
Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível; TJDFT, Acórdão 1732915, Rel.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível; TJDFT, Acórdão 1719543, Rel.
José Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível. -
12/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:03
Conhecido o recurso de ROSANGELA TAVARES XAVIER - CPF: *12.***.*63-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/05/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
0740154-47.2023.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador José Firmo Reis Soub, Presidente em exercício da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 8 de maio de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 7ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 24 de abril de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
24/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:54
Juntada de pauta de julgamento
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/04/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
10/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:39
Conhecido o recurso de ROSANGELA TAVARES XAVIER - CPF: *12.***.*63-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
12/02/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
13/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/12/2024 14:36
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
10/12/2024 14:36
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA TAVARES XAVIER em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 17:59
Recurso extraordinário admitido
-
29/07/2024 17:59
Recurso especial admitido
-
29/07/2024 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:23
Conhecido o recurso de ROSANGELA TAVARES XAVIER - CPF: *12.***.*63-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
01/04/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/02/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:38
Conhecido o recurso de ROSANGELA TAVARES XAVIER - CPF: *12.***.*63-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
23/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA TAVARES XAVIER em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/09/2023 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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