TJDFT - 0739843-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO HENRIQUE BENATTI RODRIGUES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Outras decisões
-
21/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739843-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO HENRIQUE BENATTI RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito, e informar os dados bancários em caso de pedido de levantamento.
Atente-se que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
Após, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO HENRIQUE BENATTI RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739843-87.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: REGINALDO HENRIQUE BENATTI RODRIGUES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da instância recursal com a indicação de trânsito em julgado ocorrido em 10/07/2024, conforme ID 203697412.
Certifico, ainda, que tendo em vista a petição protocolada no ID 203697409, bem como o comprovante de transferência (ID 203767771) apresentados pela parte ré, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre referidos documentos.
De ordem, decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para cálculo das custas finais. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de REGINALDO HENRIQUE BENATTI RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:49
Outras decisões
-
15/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO HENRIQUE BENATTI RODRIGUES - CPF: *04.***.*53-05 (AUTOR).
-
30/01/2023 15:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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