TJDFT - 0738654-74.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738654-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JTM ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP EXECUTADO: HOSPITAL JOAO PAULO II SPE SS, BDN PARTICIPACOES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 232625715, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da BDN PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP.
De acordo com o referido sistema, não foi identificado qualquer vínculo da pessoa jurídica HOSPITAL JOÃO PAULO II SPE SS com instituições financeiras.
Segue certidão de impossibilidade de protocolo da ordem de bloqueio de valores.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 19:09:39.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
23/12/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual, o polo passivo da execução para constar HOSPITAL JOÃO PAULO II SPE SS e BDN PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP e excluir PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA.
Ratifico o valor da causa para R$ 2.107.238,11.
Intimem-se os Executados pelo DJ/Sistema, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
07/11/2024 13:02
Baixa Definitiva
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07/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 13:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II SPE SS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JTM ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BDN TRADE LIMITADA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 17:12
Conhecido o recurso de BDN TRADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e provido
-
07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JTM ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BDN TRADE LIMITADA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II SPE SS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JTM ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II SPE SS em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 15:30
Conhecido o recurso de BDN TRADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e HOSPITAL JOAO PAULO II SPE SS - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II SPE SS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BDN TRADE LIMITADA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JTM ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/03/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BADINHANI MOTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JTM ASSESSORIA & GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/12/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/11/2023.
-
01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 15:45
Conhecido o recurso de BDN TRADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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