TJDFT - 0739240-66.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
22/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:17
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0739240-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: ANDREA CESAR FERNANDES, RODRIGO DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o depósito do valor devido de R$ 2.722,45 realizado pela parte executada (Id 202607799) e a plena quitação da obrigação consignada pela exequente por meios da manifestação constante do ID. 204328379, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora, conforme petição (Id 204328379).
Removam-se as constrições (Id 202889591).
Dispõe o Regimento Interno da Turma Recursal: "art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais lhe atribui a competência para “decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita”.
Desse modo, não resta este Juízo analisar pedido de concessão de gratuidade de justiça.
O benefício foi concedido em fase recursal, sem que houvesse por parte do representante legal da parte executada interposição de embargos quanto ao deferimento.
Sendo assim, indefiro o pedido formulado (Id 202748294).
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 18:36
Deferido o pedido de WANDERLEIA ALVES PEREIRA - CPF: *65.***.*31-15 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
03/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de ANDREA CESAR FERNANDES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:35
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
22/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:26
Indeferido o pedido de ANDREA CESAR FERNANDES - CPF: *02.***.*59-43 (REQUERIDO) e RODRIGO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *38.***.*23-68 (REQUERIDO)
-
16/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de WANDERLEIA ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/05/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/04/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDREA CESAR FERNANDES em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:06
Declarada incompetência
-
06/02/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:46
Outras decisões
-
27/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ANDREA CESAR FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2022 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 08:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 08:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 21:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 00:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 00:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 21:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/09/2022 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:05
Outras decisões
-
09/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2022 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:22
Outras decisões
-
09/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 20:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2022 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 11:34