TJDFT - 0739265-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739265-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte autora para que se manifeste quanto ao comprovante de depósito de ID 240760190 e informe os dados bancários para transferência do valor.
Prazo de 5 dias.
Informe desde já se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser tomado por concordância com o montante depositado.
Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:19
Expedição de Autorização.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739265-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 219543005 e nos termos da Portaria n° 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimo a parte exequente para que junte o instrumento contratual que justifique a cobrança dos honorários, em 5 dias, uma vez que a procuração não é instrumento jurídico hábil à delimitação de "honorários advocatícios", de qualquer espécie.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739265-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 227239943), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 219977964.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/02/2025 20:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739265-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
06/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:00
Outras decisões
-
16/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 14/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739265-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À Contadoria para manifestação técnica a respeito da impugnação de ID 205637703.
Após, vistas às partes pelo prazo de 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739265-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
01/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:10
Outras decisões
-
05/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:09
Outras decisões
-
06/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:57
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DAMIAO CARLOS PEREIRA DUARTE em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:00
Outras decisões
-
16/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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