TJDFT - 0738953-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de B23H HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:21
Deferido o pedido de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PARTNERS HOLDING S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PARTNERS HOLDING S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2025 16:28
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS ATP S/A em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738953-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INVESTIMENTOS ATP S/A, JUAREZ LOPES CANCADO EXECUTADO: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, via publicação, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores e imóveis nos sistemas RENAJUD e ONR.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de pens penhoráveis.
Quanto à petição de ID 235255386, os autores deverão aguardar a quitação do débito deste cumprimento ou apresentar pedido em autos apartados, evitando-se tumulto processual.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 08:33:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:33
Deferido o pedido de INVESTIMENTOS ATP S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/05/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de B23H HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de B23H HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS ATP S/A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS ATP S/A em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de B23H HOLDING PATRIMONIAL LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:09
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
13/08/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:19
Outras decisões
-
18/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Outras decisões
-
21/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de B23 TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:33
Outras decisões
-
23/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:49
Outras decisões
-
29/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES CANCADO em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH VILHENA LOPES CANCADO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Outras decisões
-
16/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 07:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:26
Suscitado Conflito de Competência
-
19/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:32
Declarada incompetência
-
19/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2023 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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