TJDFT - 0738502-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:52
Outras decisões
-
10/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração (ID Num. 235218441), é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada de ID Num. 234072058 foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequá-la ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ressalto que o TJDFT possui entendimentos recentes sobre o tema, visto que a medida de restrição de circulação é excepcional e muito gravosa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE VEÍCULO.
RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO RENAJUD.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
MEDIDA EXCESSIVA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inserção de restrição de circulação do veículo penhorado no RENAJUD.
II.
Questão em Discussão 2.
Cinge-se a questão em verificar se, para garantir a eficácia da penhora, é necessária a imposição de restrição de circulação ao veículo penhorado, além da restrição de transferência já determinada.
III.
Razões de Decidir 3.
O artigo 805 do CPC consagra o princípio da menor onerosidade, que orienta o processo de execução a evitar medidas gravosas ao executado quando houver alternativas eficazes. 4.
A jurisprudência consolidada desta Corte considera que a restrição de circulação é medida excepcional, que deve ser adotada apenas quando demonstrada sua indispensabilidade para a garantia da execução. 5.
A restrição de transferência no RENAJUD é suficiente para garantir a efetividade da penhora e evita custos e depreciação do veículo decorrentes de seu eventual recolhimento a depósito público.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 835, XII, e 139, IV.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1177468, 07047039720198070000, Rel.
Des.
Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 05.06.2019.
Acórdão 1176718, 07170275620188070000, Rel.
Des.
Roberto Freitas, 1ª Turma Cível, j. 29.05.2019. (Acórdão 1970294, 0743766-56.2024.8.07.0000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso de prazo da certidão de ID Num. 235041315.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:07
Outras decisões
-
12/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:45
Outras decisões
-
14/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 229932530, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:02
Outras decisões
-
24/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:54
Outras decisões
-
29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
17/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados no ID Num. 214918235 no endereço indicado na petição de ID Num. 217711605. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:32
Outras decisões
-
02/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:02
Outras decisões
-
08/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:23
Outras decisões
-
24/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:28
Outras decisões
-
08/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 211841823, defiro a busca via RENAJUD da filial do executado.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), foram encontrados sete veículos de propriedade do devedor, sendo que um deles já possui restrição.
Defiro, ainda, a consulta via INFOJUD da filial do devedor.
Realizada a pesquisa, verificou-se que o executado não apresentou declaração de imposto de renda (doc. anexo).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:48
Outras decisões
-
23/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:51
Outras decisões
-
01/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Concedo, assim, à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:43
Outras decisões
-
11/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a pessoa jurídica filial é mera ramificação da pessoa jurídica matriz, não constituindo, filial e matriz, pessoas jurídicas distintas, defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 196686607), da devedora e da filial da executada indicada no ID Num. 196686607, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC. (Acórdão 1338871, 07222103720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:31
Outras decisões
-
10/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:07
Outras decisões
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15/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738502-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A EXECUTADO: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 189727123, pois a filial da executada encontra-se com a situação cadastral baixada perante a Receita Federal (doc. anexo), pelo motivo “inexistente de fato”, o que torna a medida requerida ineficaz, haja vista a evidência de paralização das atividades da empresa.
Sabe-se que a execução está pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, de modo que qualquer medida que não seja apta a alcançar a satisfação do débito não pode ser admitida.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:00
Outras decisões
-
13/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 07/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:48
Outras decisões
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:05
Outras decisões
-
11/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:25
Outras decisões
-
07/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:51
Outras decisões
-
16/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:55
Outras decisões
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:48
Outras decisões
-
10/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:00
Outras decisões
-
13/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:12
Outras decisões
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:50
Outras decisões
-
26/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:22
Outras decisões
-
17/04/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:33
Indeferido o pedido de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME - CNPJ: 56.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
08/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:46
Outras decisões
-
02/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 20:37
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/06/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:36
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2022 19:04
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
12/04/2022 00:05
Recebidos os autos
-
18/01/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/01/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2018 03:26
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 10:23
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 10:23
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 29/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2018 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:35
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2018 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/10/2018 03:48
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 08:48
Decorrido prazo de PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - ME em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 08:48
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 04/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 18:10
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2018 03:20
Publicado Sentença em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2018 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2018 03:12
Publicado Despacho em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2018 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 08:43
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:45
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2018 04:21
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 03:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2018 15:54
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 19:14
Recebidos os autos
-
20/04/2018 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/04/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2018 03:35
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 18:11
Recebidos os autos
-
16/03/2018 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 04:05
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 20:59
Recebidos os autos
-
19/02/2018 20:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2018 11:00
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 21:19
Recebidos os autos
-
08/01/2018 21:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2017 17:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 17:49
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 17:49
Distribuído por sorteio
-
11/12/2017 17:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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