TJDFT - 0737513-83.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:39
Baixa Definitiva
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03/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:40
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NOEL VIEIRA BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:57
Conhecido o recurso de NOEL VIEIRA BARBOSA - CPF: *27.***.*14-00 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 21:37
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737513-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NOEL VIEIRA BARBOSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de apelação, interposta pelo requerente NOEL VIEIRA BARBOSA, contra a sentença, proferida em ação revisional de contrato, promovida em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que o apelante não apresentou o comprovante de recolhimento do preparo, mas formulou pedido para a concessão da gratuidade judiciária (ID 55468035). É o Relatório.
Sobre o tema, o art. 99, §2º e §7º, do CPC, estabelece que: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” – g.n.
Com efeito, a gratuidade de justiça não deve ser concedida de forma indiscriminada, haja vista que a presunção de necessidade é relativa, o que impõe a sua análise caso a caso.
Assim, coíbe-se a formulação de pedidos por pessoas que não se enquadram na condição de necessitados, verdadeiramente hipossuficientes e em condição de miserabilidade, estes sim, destinatários do benefício em comento.
Deste modo, para a concessão do benefício, faz-se fundamental a apresentação, além da declaração de hipossuficiência, de documento atualizado que demonstre a condição alegada, tal como: comprovante de rendimentos, carteira de trabalho ou declaração de imposto de renda atualizada.
Nesse contexto, intime-se o recorrente NOEL VIEIRA BARBOSA para, no prazo de 5 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, §§2º e 7º, do Código de Processo Civil ou, caso contrário, efetuar o recolhimento do preparo, no mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
07/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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