TJDFT - 0738501-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:17
Indeferido o pedido de MICAELA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*41-48 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:35
Outras decisões
-
15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738501-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICAELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da manifestação de ID 239007633, apresentada pela parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738501-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICAELA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado".
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MICAELA DE OLIVEIRA em face de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, em relação à obrigação de não fazer fixada na sentença de ID 174526786, qual seja: “(Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de realizar novas ligações ou envio de mensagens à parte autora por qualquer meio, quanto à dívida objeto dos autos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$100,00, por evento, limitada, por enquanto, ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, sem prejuízo da busca pelo credor do recebimento de eventual débito pelas vias adequadas ...)”.
Assim, intime-se a parte executada pessoalmente, pelo DJE - Sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de obrigação de direito material) cumprir a obrigação de não fazer retro, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100,00, por evento, observado como limite a importância de R$ 2.000,00, desde logo fixada, sem prejuízo de majoração, nos termos do art. 537, § 1º, inciso I, do CPC, caso de mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para de extinção do feito.
Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência".
Informe-se, ainda, à parte executada que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do art. 525 c/c art. 536, § 4º, ambos do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:42
Outras decisões
-
08/05/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:00
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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