TJDFT - 0738154-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/11/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/10/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738154-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON LEANDRO DA SILVA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 40.473,72.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor IOTA da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:23
Outras decisões
-
27/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738154-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON LEANDRO DA SILVA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega excesso de execução.
Junta aos autos cálculo do valor que entende correto, mas não aponta exatamente qual seria o equívoco nos cálculos apresentados pela parte exequente.
Em resposta, o credor afirma que os cálculos da parte executada estão incorretos, já que somente considerou os juros de obra vencidos até junho de 2023, ao passo que o título executivo expressamente previu que mesmo valores vencidos posteriormente deveriam ser incluídos no débito.
Aponta ainda que os cálculos da demandada não incluíram os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em sede de recurso inominado.
Decido.
Razão assiste ao exequente.
A sentença deixa claro, ao fixar o valor devido a título de juros de obra, que "Eventuais valores pagos a mais pela consumidora estarão abarcados pelo dispositivo da sentença, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, mediante simples comprovação posterior do dispêndio".
A parte credora juntou tal comprovação no ID nº 201020488, não tendo a executada impugnado os valores nominais apontados no documento.
De outro lado, de fato não foram incluídos nos cálculos da executada os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em sede de recurso inominado, de 20% sobre o valor da condenação. É preciso destacar ainda que, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, incidem na hipótese os encargos descritos no §1º do art. 523 do CPC.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO das executadas.
Remetam-se os autos à Contadoria, para verificação do débito atualizado.
Com o retorno, voltem os autos conclusos para realização de penhora eletrônica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738154-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON LEANDRO DA SILVA EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Abra-se vista ao credor acerca da impugnação oposta pelos devedores, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2024 04:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:03
Outras decisões
-
25/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JEFFERSON LEANDRO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JEFFERSON LEANDRO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de JEFFERSON LEANDRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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