TJDFT - 0738226-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 22:43
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738226-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN PEREIRA RAMALHO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: GILVAN PEREIRA RAMALHO e como devedor EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 204661475, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 202038314, em favor do exequente (id 202197066).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:31
Outras decisões
-
18/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:17
Outras decisões
-
13/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:15
Outras decisões
-
20/09/2023 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:27
Publicado Citação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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