TJDFT - 0713752-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/05/2024 16:28
Homologada a Transação
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/04/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CLEBERSON GONCALVES SIQUEIRA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713752-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBERSON GONCALVES SIQUEIRA REQUERIDO: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ADEGA DO CHEFAO LTDA CERTIDÃO AIJ Presencial Designada 09/04/2024 Em atenção ao disposto na decisão de ID XXX, DESIGNO o dia 09/04/2024 às 14h00, para a audiência una - conciliação e instrução e julgamento presencial a ser realizada na Sala 23 deste Fórum.
Data de realização da audiência: 09/04/2024 às 14h00 Diante disso, INTIMEM-SE as partes AUTORA e RÉ da audiência acima designada.
Caso alguma das partes pretenda que as testemunhas sejam intimadas por meio deste Juízo, deverão peticionar e informar telefone e e-mail das testemunhas, requerendo especificamente tal intimação pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da audiência designada.
Ficam as partes intimadas, ainda, de que: 1.
A presença pessoal na audiência é obrigatória e que sua ausência resultará na extinção do processo por desídia ou implicará em revelia, caso seja autora ou ré, respectivamente, inclusive, caso não forneça os dados necessários para a realização da audiência; caso não apresente justificativa que inviabilize a realização do ato; e, em caso de a ausência injustificada no dia e horário da sessão de conciliação. 2.
Deverão manter seus dados sempre atualizados. informando no processo eventual mudança.
Ficam ainda intimadas acerca das seguintes orientações para participar da audiência designada: 1º- Caso seja necessário algum esclarecimento acerca da audiência o usuário deverá entrar em contato com o 2ºJECTAG PELO TELEFONE 3103-8177, entre 12 e 19 horas, de segunda a sexta-feira. 2º- Caso necessário esclarecimentos sobre o PJE a parte poderá obter ajuda através do chat no link https://www.tjdft.jus.br/pje Segue a decisão de ID 183908768, in verbis: CHAMO O FEITO À ORDEM.
Em que pese tenha restado incontroverso - e mais que isso, comprovado nos autos - que o autor firmou relação jurídica exclusivamente com a requerida CAMARGO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, as provas dos autos também apontam que, depois dessa relação jurídica, o automóvel foi revendido, por meio de um financiamento bancário realizado junto ao requerido BANCO SATNATANDER BRASIL S.A., à pessoa jurídica "ADEGA DO CHEFÃO EIRELI".
Diante deste novo gravame ativo, apenas o adquirente poderá promover a transferência e, caso esta seja determinada por este juízo por meio de ofício ao DETRAN, isto repercutiria efeito jurídico direto em face do novo adquirente do veículo, razão pela qual se faz necessário que ele figure no polo passivo da ação.
Nesse contexto, como uma das pretensões do autor é que o automóvel saia de seu nome perante o órgão de trânsito competente, e, como compete ao comprador promover essa transferência, conforme comando do art. 123, § 1º do CTB, necessária se faz a inclusão de tal pessoa no polo passivo, inclusão esta, aliás, que o autor não se opõe, conforme sua última manifestação nos autos.
Sendo assim, baixo o feito e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerente inclua a pessoa ADEGA DO CHEFÃO EIRELI no polo passivo, fornecendo seu endereço para citação.
Após, designe-se audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, a realizar-se neste próprio juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Designe-se.
Cite-se.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA ADEGA DO CHEFÃO.
DE ORDEM, INTIMEM-SE AS PARTES AUTORA E REQUERIDAS A INFORMAREM SE POSSUEM INTERESSE NA OITIVA DE TESTEMUNHAS (NO MÁXIMO 03 POR PARTE), NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS.
DEVEM INFORMAR, AINDA, SE É NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELA SERVENTIA.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:30:02. -
12/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713752-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBERSON GONCALVES SIQUEIRA REQUERIDO: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Em que pese tenha restado incontroverso - e mais que isso, comprovado nos autos - que o autor firmou relação jurídica exclusivamente com a requerida CAMARGO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, as provas dos autos também apontam que, depois dessa relação jurídica, o automóvel foi revendido, por meio de um financiamento bancário realizado junto ao requerido BANCO SATNATANDER BRASIL S.A., à pessoa jurídica "ADEGA DO CHEFÃO EIRELI".
Diante deste novo gravame ativo, apenas o adquirente poderá promover a transferência e, caso esta seja determinada por este juízo por meio de ofício ao DETRAN, isto repercutiria efeito jurídico direto em face do novo adquirente do veículo, razão pela qual se faz necessário que ele figure no polo passivo da ação.
Nesse contexto, como uma das pretensões do autor é que o automóvel saia de seu nome perante o órgão de trânsito competente, e, como compete ao comprador promover essa transferência, conforme comando do art. 123, § 1º do CTB, necessária se faz a inclusão de tal pessoa no polo passivo, inclusão esta, aliás, que o autor não se opõe, conforme sua última manifestação nos autos.
Sendo assim, baixo o feito e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o requerente inclua a pessoa ADEGA DO CHEFÃO EIRELI no polo passivo, fornecendo seu endereço para citação.
Após, designe-se audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL, a realizar-se neste próprio juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Designe-se.
Cite-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
21/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CLEBERSON GONCALVES SIQUEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/10/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713752-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBERSON GONCALVES SIQUEIRA REQUERIDO: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/09/2023 14:06 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
04/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:40
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Assim sendo, concedo a parte requerente o prazo de mais 05 (cinco) dias para que inclua no polo passivo o litisconsorte necessário, sob pena de indeferimento da petição inicial -
09/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713752-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBERSON GONCALVES SIQUEIRA REQUERIDO: CAMARGO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Dentre as tutelas almejadas pelo autor, está a de obter a condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente em transferir, para o nome dela (parte requerida), o veículo descrito na inicial.
Entretanto, para que tal pleito possa ser apreciado por este Juízo, faz-se necessário que a parte requerente comprove, documentalmente, que sobre o bem não há restrições administrativa (gravame ativo) e/ou judicial.
Esclareço à parte demandante que tais documentos podem ser obtidos junto sítio eletrônico do DETRAN-DF (link: https://portal.detran.df.gov.br/area-publica/veiculo/restricao e link: www.detran.df.gov.br/consulta-sng.html).
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos os documentos mencionados nos parágrafos anteriores, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido in albis o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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