TJDFT - 0737032-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE EXS TELECOMUNICACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737032-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA REQUERIDO: REGIS DANIEL ALMEIDA, REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões esposadas na petição de id. 208427754, DEFIRO os pedidos de renúncia ali deduzidos.
Descadastre-se dos autos, por conseguinte, as Patronas ÂNGELA CHRISTINA BOELHOUWER MONTAGNER, OAB/DF 11.928, e RENATA ROZZANTE DE CASTRO JARA, OAB/DF 11.001.
Sem prejuízo, intimem-se os réus, pessoalmente, no endereço em que foram citados, para que regularizem sua representação processual.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:56
Deferido o pedido de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (REQUERIDO), REGIS DANIEL ALMEIDA - CPF: *04.***.*60-25 (REQUERIDO).
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737032-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA REQUERIDO: REGIS DANIEL ALMEIDA, REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, do documento de que instrui a petição de id. 207949537, não se depreende que as Advogadas constituídas pela corré REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP comunicaram-lhe efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via celular, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o número destinatário, de fato, pertence a representada, bem como se ela a recebera.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para a corré a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenham-se as Advogadas subscritoras da aludida petição cadastradas nos autos como procuradoras da corré até que comprovem que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:54
Indeferido o pedido de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (REQUERIDO)
-
20/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737032-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA REQUERIDO: REGIS DANIEL ALMEIDA, REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, do documento que instrui a petição de id. 207189328, não se depreende que as Advogadas constituídas pelos réus comunicaram-lhe efetivamente a renúncia, não sendo o mero encaminhamento de mensagem de texto, via e-mail, suficiente, uma vez que não é possível identificar se o e-mail destinatário, de fato, pertence aos representados, bem como se eles a receberam.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para a parte ré a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
Assim, mantenham-se as Advogadas subscritoras da aludida petição cadastradas nos autos como procuradoras da parte ré até que comprovem que houve a efetiva ciência da renúncia aos procuratórios judiciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:43
Indeferido o pedido de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (REQUERIDO), REGIS DANIEL ALMEIDA - CPF: *04.***.*60-25 (REQUERIDO)
-
13/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:53
Indeferido o pedido de LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA - CPF: *16.***.*76-92 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737032-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA REQUERIDO: REGIS DANIEL ALMEIDA, REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 201934404 e documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de REGIS DANIEL ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:09
Outras decisões
-
05/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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