TJDFT - 0736840-45.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736840-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA UCHOA DE OLIVEIRA DA ROCHA EXECUTADO: GRPQA LTDA DESPACHO Intime-se o patrono da executada, na condição de credor dos honorários advocatícios, a esclarecer o pedido transferência de valores, tendo em vista que o comprovante de TED de ID 203090386 indica a transferência para a conta de titularidade da executada GRPQA.
Caso não tenham sido recebido os valores, deverá apresentar o extrato da conta do dia indicado no comprovante (05/07/2024).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena: extinção do feito pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/05/2024 13:40
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA UCHOA DE OLIVEIRA DA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:16
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/04/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/04/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0736840-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIA UCHOA DE OLIVEIRA DA ROCHA RECORRIDO: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Não há motivo para alterar a decisão, pois a parte não apresentou os documentos solicitados oportunamente.
Além disso, a gratuidade de justiça deferida após o acórdão não terá resultado prático, pois não poderá afastar o encargo sucumbencial, já que o benefício, se deferido, não produziria efeito retroativo.
Nesse sentido: "O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior não tem o condão de isentar a parte do pagamento das verbas de sucumbência anteriores ao seu deferimento." (AgInt no AREsp n. 2.182.992/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
20/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:26
Outras Decisões
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19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/03/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0736840-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCIA UCHOA DE OLIVEIRA DA ROCHA RECORRIDO: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO As alegações da recorrente, além de não terem sido comprovadas nos autos, não são suficiente para isentá-la dos encargos sucumbenciais.
Ressalte-se a existência de restrição creditícia não induz, per se, o direito à gratuidade de justiça.
Além disso, a recorrente reside em bairro nobre e se qualifica como aposentada, mas nem sequer apresentou contracheque.
Assim, indefiro o pedido de ID56693210.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
12/03/2024 02:23
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/03/2024 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/03/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:35
Conhecido o recurso de MARCIA UCHOA DE OLIVEIRA DA ROCHA - CPF: *62.***.*10-63 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/02/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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