TJDFT - 0736987-19.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:59
Baixa Definitiva
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23/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
FALHA NO SERVIÇO.
VERIFICADA.
FRAUDE BANCÁRIA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Nas relações de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, uma vez que a responsabilidade civil é assentada no risco da atividade econômica.
A ocorrência de fraudes ou delitos que resultem danos a terceiros insere-se na categoria do fortuito interno, porque fazem parte do próprio risco do empreendimento. 2.
Nas hipóteses de danos causados em decorrência de fraude, como no caso dos autos, o abalo moral é in re ipsa, isto é, não depende de comprovação de determinado abalo psicológico sofrido pela vítima e que é possível a fixação de indenização por danos morais em até 50 salários-mínimos, consoante a linha adotada pelo STJ (AgRg no REsp 1378791/RJ, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 15/12/2015. 3.
A falha na prestação do serviço por parte do banco apelante acarretou dano moral passível de indenização, sendo o montante de R$ 5.00,00 (cinco mil reais) razoável e proporcional aos danos experimentados pela autora/apelante. 4.
Apelação conhecida e provida. -
30/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:08
Conhecido o recurso de GRACIANE GOMES DA SILVA - CPF: *75.***.*98-24 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/04/2024 10:52
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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