TJDFT - 0737387-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 19:23
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0737387-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVANNA MEL ALVES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID's 202403550 e 202403354), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 202403550 e 202403354, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 6.999,31, em favor da parte exequente; R$ 699,93 em favor do patrono RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA, OAB DF 51.561.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/07/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/06/2024 02:38
Publicado Autorização em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:17
Expedição de Autorização.
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12/06/2024 18:16
Expedição de Autorização.
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07/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737387-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVANNA MEL ALVES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 13:48:47.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737387-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEOVANNA MEL ALVES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 20:56:31. -
13/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
26/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de GEOVANNA MEL ALVES DE QUEIROZ em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:02
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GEOVANNA MEL ALVES DE QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:35
Outras decisões
-
07/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/05/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de GEOVANNA MEL ALVES DE QUEIROZ em 03/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:22
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
27/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/12/2022 08:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/09/2022 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/07/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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