TJDFT - 0714734-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714734-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO EXECUTADO: FERNANDO DA CRUZ MUNDIM, MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 16:00:49. -
05/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:22
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714734-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO EXECUTADO: FERNANDO DA CRUZ MUNDIM, MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO em desfavor de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM e outros.
As partes formularam acordo pelas petições de ID 166935998 e 167022548. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelos executados.Honorários conforme acordado Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 31 de julho de 2023 18:14:21.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
01/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:26
Homologada a Transação
-
31/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714734-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO EXECUTADO: FERNANDO DA CRUZ MUNDIM, MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte executada se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 161489006. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
18/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:30
Outras decisões
-
04/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 11:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:06
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO - CPF: *23.***.*68-34 (AUTOR).
-
28/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:23
Outras decisões
-
28/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/10/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO PAIXAO em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:18
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO DA CRUZ MUNDIM em 30/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:38
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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