TJDFT - 0735974-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de MICHELE ALVES EVANGELISTA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:29
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de MICHELE ALVES EVANGELISTA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, julgo procedentes os pedidos para declarar a legalidade no recebimento do TIDEM pela Requerente, em razão de sua boa-fé e determinar que o Requerido se abstenha definitivamente de obrigá-la a ressarcir ao Erário das parcelas recebidas a este título.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno o Distrito Federal em honorários advocatícios em favor da autora, em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/02/2024 08:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 08:57
Outras decisões
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31/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
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06/01/2024 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:31
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:31
Outras decisões
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10/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:40
Outras decisões
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24/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:56
Outras decisões
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23/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MICHELE ALVES EVANGELISTA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:11
Outras decisões
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28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/09/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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29/08/2023 00:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 22:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:54
Declarada incompetência
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28/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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