TJDFT - 0718757-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:34
Publicado Edital em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0718757-20.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo nº 0718757-20.2023.8.07.0003, movida por EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A., contra EXECUTADO: EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*00-86 (EXECUTADO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 29,39 (ID 169385079), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 16:52:15.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
22/08/2023 17:09
Expedição de Edital.
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22/08/2023 07:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 14:07
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718757-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de EXECUTADO: EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS.
Houve manifestação expressa da exequente informando a renúncia ao crédito (id 165650470) É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado a renúncia ao crédito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 18 de julho de 2023 15:33:43.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo -
18/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 19:07
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:07
Outras decisões
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16/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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