TJDFT - 0736287-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIANA ALVES AMORIM em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:44
Publicado Ata em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736287-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIANA ALVES AMORIM REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 5 de agosto de 2025, às 14h30, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, na Sala de Audiência virtual deste Juízo, criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, presente a MMª.
Juíza de Direito, Drª.
LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada.
Presentes a parte requerente Marciana Alves Amorim, representada por sua advogada Dra.
Pâmella Patricie Castro – OAB/DF 54068; a parte requerida MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, através de Christyan Roberto Dias, representado por sua a advogada Dra.
Ercilia Alessandra Steckelberg – OAB/DF 20518.
Presentes os informantes Edileuda Alves de Freitas e Francisco Neuto de Freitas.
Ausente Francisco Gabriel Benigno de Souza.
Partes, advogadas e informantes se identificaram e apresentaram o documento pessoal.
Abertos os trabalhos, inicialmente, infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes.
Iniciada a instrução, foram colhidos os depoimentos da Edileuda e Francisco Neuto, via sistema de videoconferência, cujas gravações encontram-se anexadas ao presente termo.
Pela MMa.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução processual.
Dê-se vista às partes para apresentação das razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Publicada em audiência, saem intimados os presentes.
Após, anote-se conclusão para julgamento.” Nada mais havendo, encerro o presente termo.
Eu, CATIA CAMARGOS, o digitei. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:19
Juntada de ata
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05/08/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 16:00
Outras decisões
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:24
Outras decisões
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14/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736287-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIANA ALVES AMORIM REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 357 do NCPC, a controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar a legalidade e a regularidade do contrato havido entre as partes e da cobrança dos valores correspondentes, a veracidade do arquivo de áudio juntado ao ID 61020579 e a existência de vício de vontade de erro ou dolo na pactuação do contrato, bem como a posterior averiguação do dever de a parte ré indenizar a parte autora.
Deste modo, a princípio, necessária a produção de prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos acima delineados, não se olvidando que a questão afeta à veracidade do arquivo de áudio também poderá ser esclarecida no momento da audiência, sem necessidade, neste momento, de produção de prova pericial.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a ocorrer de formal virtual, intimando-se as partes, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, e o advogado por publicação no DJ-e.
Nos termos do art. 455 do CPC/15, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo".
A intimação deverá ser realizada na forma do § 1º do referido dispositivo legal, devendo o advogado atentar para o disposto no § 3º.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:22
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:20
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
29/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIANA ALVES AMORIM em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736287-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCIANA ALVES AMORIM RECONVINDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão saneadora no ID 189096339, momento em que concedida às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
A parte autora, em manifestação ID 190398363, defende a inserção do feito na fase instrutória, ao passo que a parte ré, no ID 190404852, defende a não inversão do ônus da prova.
De toda sorte, este Juízo entende, consoante já delineado na decisão saneadora, que a inserção do feito na fase instrutória é desnecessária ao julgamento do mérito da causa, bem como o cabimento da inversão do ônus da prova na hipótese vertente.
Mantenho, pois, a decisão saneadora como proferida.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:24
Outras decisões
-
19/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:01
Outras decisões
-
06/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736287-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCIANA ALVES AMORIM RECONVINDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 187378023).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2023 19:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANA ALVES AMORIM - CPF: *11.***.*98-63 (RECONVINTE).
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02/10/2023 16:59
Outras decisões
-
29/09/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/09/2023 06:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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