TJDFT - 0735673-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de processo cível em que foi determinada, por ocasião da decisão de saneamento e organização do processo, a realização de prova pericial técnica, com posterior inversão do ônus da prova (Id 217249269) e rateio dos honorários periciais entre os dois réus (Id 219585401), conforme disposto nos autos.
O réu ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA efetuou regularmente o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, conforme comprovante juntado aos Ids 213274870/226066236.
O réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., por sua vez, apesar de devidamente intimado por diversas vezes, permaneceu inerte quanto ao cumprimento da determinação judicial, não tendo depositado o valor correspondente à sua parte nos honorários do perito.
A perícia determinada é essencial à adequada formação do convencimento do juízo sobre matéria técnica controvertida, revelando-se indispensável à justa solução da controvérsia.
Diante da inadimplência injustificada do réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e considerando-se o interesse processual na efetiva produção da prova técnica, determino que o réu ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA arque, de forma provisória, com o valor integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, complementando o montante devido (R$ 3.600,00).
Fica desde já resguardado ao réu ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA o direito de regresso contra o réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A, podendo, ao final, requerer a restituição da quantia correspondente à cota-parte não adimplida, inclusive mediante dedução em eventual condenação conjunta ou por meio de ação autônoma de regresso.
Intime-se o réu ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA para fins de cumprimento da presente decisão.
Após o depósito integral, intime-se a perita nomeada para início dos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 14:40:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito .. -
23/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:02
Outras decisões
-
22/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:37
Indeferido o pedido de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS - CPF: *09.***.*22-30 (AUTOR)
-
24/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Ante a inércia da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., intime-se a ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA para que diga se pretende honrar com a totalidade dos honorários periciais (R$ 7.200,00), depositando a diferença de R$ 3.600,00, sob pena de preclusão da prova pericial, arcando com o ônus da não produção da prova.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:52:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:25
Outras decisões
-
19/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL VIER LANGER em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:24
Deferido o pedido de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
-
14/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:02
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:42
Outras decisões
-
03/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:29
Outras decisões
-
11/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Ficam as demais partes intimadas para realizar o depósito do percentual de rateio dos honorários periciais, conforme art. 95 do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:12:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação aos honorários do perito apresentada pela parte ré, por considerar que não foi apresentado nenhum dado concreto que pudesse comprovar o alegado excesso.
Destaco que a perita nomeada informou de maneira clara e objetiva as horas necessárias para confecção do laudo e o valor da hora de serviço, tendo inclusive, na resposta a impugnação à proposta de honorários, reduzido o valor pretendido, fazendo-o em homenagem ao disposto no art. 6ª do CPC.
Saliento que os honorários do perito devem observar o grau de complexidade do serviço, a formação do profissional, o valor e importância da causa, entre outros pontos.
Atento a tais circunstâncias, reputo que o valor de R$ 7.2000 atende ao princípio da razoabilidade e remunera satisfatoriamente o serviço a ser realizado.
Neste sentido, segue entendimento o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
PERITO NOMEADO.
VALOR COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS.
EXCESSIVIDADE NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Embora a lei processual não estabeleça critérios objetivos para o arbitramento dos honorários periciais, deve a remuneração ser fixada com base na natureza, valor e importância da causa, bem como o tempo exigido para o serviço, além de considerar a formação do perito, conforme pontua a jurisprudência. 2.
O Juiz poderá acolher a impugnação das partes quanto ao valor estimado pelo expert se houver demonstração concreta de que esse montante é desproporcional à demanda ou evidentemente excessivo, prova não apresentada pela parte Agravante. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1741097, 07189288320238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2023, publicado no DJE: 21/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, homologo o valor da proposta de honorários apresentada pela perita do juízo (R$ 7.200,00).
Sendo assim, aguarde-se por 15 dias o depósito dos honorários periciais em conta vinculada ao processo.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:45
Outras decisões
-
13/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se o perito para apresentar manifestação acerca das petições de IDs 206015558, 206738036 e 207637093, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 10:43:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 10 (dez) dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:13
Deferido o pedido de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS - CPF: *09.***.*22-30 (AUTOR).
-
26/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735673-72.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS Requerido: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 20:31:03.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:07
Outras decisões
-
16/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735673-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 15:34:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 14/04/2024
-
13/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:18
Indeferido o pedido de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS - CPF: *09.***.*22-30 (AUTOR)
-
12/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:28
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
28/03/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CAROLINE LEITE DANTAS - CPF: *09.***.*22-30 (AUTOR).
-
26/02/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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