TJDFT - 0735373-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 19:31
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 21:52
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735373-47.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA, FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES, MAICO GURGEL FERNANDES REU: MATHEUS GURGEL FERNANDES DESPACHO Deve a Secretaria oficiar ao Gerente da Agência 155 do BRB- Banco Regional de Brasília S/A, sobre o cumprimento do ofício de ID 209426991, a fim de que responda no prazo de 10 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/10/2024 22:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735373-47.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA, FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES, MAICO GURGEL FERNANDES REU: MATHEUS GURGEL FERNANDES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em face de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA, FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES, MAICO GURGEL FERNANDES e MATHEUS GURGEL FERNANDES, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
De início, diante da resposta de ID 207225662, oficie-se ao Banco de Brasília para que transfira todo o valor remanescente depositado na conta judicial vinculada a estes autos para conta judicial vinculada ao processo nº 0735376-02.2021.8.07.0001 em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Ademais, regularizada a execução nos termos da Decisão de ID 204341657, o exequente foi intimado para dar quitação ao débito, mas permaneceu inerte, sendo presumida sua quitação diante de sua inércia.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o ofício determinado acima.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735373-47.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA, FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES, MAICO GURGEL FERNANDES REU: MATHEUS GURGEL FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em face de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA e OUTROS, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Foi efetivada a penhora dos automóveis FIAT/ARGO, TOYOTA COROLLA GLI FLEX MOD 2012/2013 e MOTOCICLETA BROS 160 ESDD 2021: - O veículo Fiat Argo foi levado a leilão extrajudicial pelo Detran, noticiando um saldo apurado de R$ 19.594,59 (ID 170863587), o qual foi devidamente depositado em conta judicial vinculada a estes autos (ID 176563266); - O veículo TOYOTA COROLLA GLI FLEX MOD 2012/2013 foi arrematado, sendo depositado na conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 28.889,67 (R$ 27.514,16 referente à arrematação e R$ 1.375,70 referente à comissão do leiloeiro).
Contudo, a Decisão de ID 183425179 reconheceu a invalidade da arrematação e determinou a devolução dos valores depositados ao arrematante EDUARDO NUNES DE ALMEIDA.
No ID 187491878 há alvará de levantamento em favor do arrematante no exato valor de R$ 28.889,67; - O veículo MOTOCICLETA BROS 160 ESDD 2021 foi arrematado, sendo depositado na conta judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 6.283,47 (R$ 5.984,26 referente à arrematação e R$ 299,21 referente à comissão do leiloeiro).
Contudo, a Decisão de ID 194553997 declarou o leilão sem efeito e determinou a devolução dos valores depositados ao arrematante RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES.
No ID 195022696 há alvará de levantamento em favor do arrematante no valor de R$ 6.283,47 mais acréscimos legais.
Ao exequente foi expedido, no ID 187491234, alvará de levantamento no valor de R$ 10.182,73, quantia atualizada do valor remanescente apurado pela Contadoria (ID 165232281 e ID 182630875), nos termos da Decisão de ID 187348445.
Registra-se que há penhora no rostos destes autos deferida nos autos n. 0735376-02.2021.8.07.0001.
Nos IDs 187615483 e 196628703, o arrematante EDUARDO NUNES DE ALMEIDA solicitou a correção monetária e juros decorrente dos valores devolvidos, o que foi rejeitado na Decisão de ID 199116967.
Há pedido de reconsideração no ID 199746940.
Decido.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que razão assiste ao arrematante EDUARDO NUNES DE ALMEIDA, uma vez que lhe foi devolvida exatamente a quantia depositada, sem os acréscimos legais, ao contrário do que foi consignado na decisão anterior.
Assim, reconsidero a Decisão de ID 199116967 para determinar a expedição de alvará em favor de EDUARDO NUNES DE ALMEIDA da quantia correspondente aos acréscimos legais referente ao valor depositado, qual seja, R$ 28.889,67, depositado em 06/10/2023.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para que indique o valor correspondente aos acréscimos legais, até a presente data, da quantia de R$ 28.889,67, depositada em 06/10/2023.
Intime-se EDUARDO NUNES DE ALMEIDA para que apresente conta bancária/pix para a qual serão transferidos os valores devidos.
Após a expedição de alvará em favor de EDUARDO NUNES DE ALMEIDA, nos termos acima, o valor remanescente depositado em conta judicial deve ser transferido aos autos n. 0735376-02.2021.8.07.0001.
Por fim, intime-se o exequente para dar quitação ao crédito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:08
Deferido o pedido de EDUARDO NUNES DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*67-72 (INTERESSADO).
-
05/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735373-47.2021.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA, FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES, MAICO GURGEL FERNANDES REU: MATHEUS GURGEL FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 199746940, para melhor subsidiar a decisão deste juízo, oficie-se o BRB para que informe o extrato bancário referente à conta judicial destes autos e sobre a totalidade dos valores depositados por EDUARDO NUNES DE ALMEIDA e os valores transferidos para ele, se foram corrigidos ou não, e, caso não tenham sido corrigidos, que informe qual o valor ainda depositado nos autos a título de correção.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/06/2024 00:02
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:02
Outras decisões
-
20/06/2024 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
11/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:14
Outras decisões
-
29/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:44
Outras decisões
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:42
Outras decisões
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão de ID 18388274 que noticia que a motocicleta de placa REP5A01 arrematada no leilão judicial não foi localizada para entrega ao arrematante e visando evitar que haja o levantamento das quantias depositadas nos autos pelo exequente e que o arrematante não consiga reaver os valores depositados, determino a reserva de R$ 5.984,26 (ID 182117285).
Intime-se o arrematante RICARDO VIERA DE MAGALHÃES para que esclareça se pretende restituição de tal quantia, tornando-se, assim, sem efeito o leilão realizado, na forma o art. 903, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:47:07.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:18
Outras decisões
-
01/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:14
Outras decisões
-
26/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
A decisão de ID 183425179 reconheceu a invalidade da arrematação, nos termos do art. 903, §1º, I, do Código de Processo Civil, diante da notícia de ocorrência de perda total do veículo arrematado por EDUARDO NUNES DE ALMEIDA (ID 182312681), o que foi confirmado pelos executados (ID 185632200).
Assim, determino: 1) a liberação de R$ 10.182,73 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), conforme atualização do cálculo do valor remanescente apurado pela Contadoria (ID 165232281 e ID 182630875); 2) a devolução de R$ 28.889,67 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta nove reais e sessenta e sete centavos) ao arrematante; e 3) a transferência do valor remanescente para a conta vinculada aos autos 0735376-02.2021.07.0001.
Feito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ausente qualquer requerimento, anote-se concluso para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:32:51.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 06:52
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:56
Outras decisões
-
16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
17/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 22:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 09:23
Recebidos os autos
-
23/09/2023 09:23
Outras decisões
-
19/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:21
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:46
Publicado Edital em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:49
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:28
Outras decisões
-
27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Outras decisões
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:59
Outras decisões
-
07/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:49
Deferido o pedido de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:09
Deferido o pedido de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
06/05/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:02
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:00
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:56
Deferido o pedido de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:37
Deferido o pedido de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:57
Deferido o pedido de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (substituto legal) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:45
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:20
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:39
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/05/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 00:09
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:45
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de VIDEOPRESS PRODUCOES E JORNALISMO LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS GURGEL FERNANDES em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MAICO GURGEL FERNANDES em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 17:02
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
11/10/2021 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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